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STF: Grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer (MDB) e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva. Durante a sessão, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. De acordo com o G1, o entendimento do relator só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.


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