O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 12, a Reforma da Previdência, que mexe no sistema de aposentadorias no país, depois de quase nove meses de tramitação (a conclusão do processo ocorreu em 23 de outubro). A sessão solene foi realizada sem a presença do presidente Jair Bolsonaro ou dos ministros do seu governo.
Pelas novas regras, que serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), novos trabalhadores só poderão se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para as mulheres), 20 anos (para os homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos.
Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.
Os estados e municípios ficaram de fora da reforma. Mas, ainda está em tramitação a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) paralela, que deve incluí-los. Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa da sanção do presidente.
Quem já está no mercado poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.
Neste ano, a previsão é que o rombo do INSS e dos regimes próprios de servidores federais civis e militares chegue a R$ 292 bilhões. Em um único ano, o governo precisa gastar o equivalente a dez orçamentos anuais do Bolsa Família para cobrir o rombo nas aposentadorias e pensões.
Entenda as novas regras da aposentadoria:
*Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?
As novas regras da reforma começam a valer com a promulgação pelo Congresso, o que aconteceu ontem, então já estão valendo, faltando apenas a publicação no DOU.
*O que acontece com quem já está trabalhando?
A reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos federais – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras em vigor antes da reforma.
*Como ficou o cálculo das aposentadorias?
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
*Houve alguma mudança no valor do benefício?
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998,00). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
*O que acontece com a pessoa que já podia se aposentar, mas não fez o pedido antes da reforma entrar em vigor?
O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.
*Haverá mudanças nas alíquotas pagas atualmente pelos trabalhadores?
Sim, a reforma traz mudança na alíquota, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos). As novas alíquotas já valerão para os salários de fevereiro do ano que vem, pagos em março.
*Os reajustes dos benefícios foram mantidos?
O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.
*O que é a PEC paralela que ainda será votada no Congresso Nacional?
A PEC – Proposta de Emenda Constitucional – paralela vai permitir a inclusão dos estados e dos municípios na reforma da Previdência. Na pauta do plenário do Senado, estão quatro emendas que tentam alterar o texto em primeiro turno.
*Como ficam as aposentadorias por incapacidade permanente?
O benefício, que hoje é conhecido como ‘aposentadoria por invalidez’ e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos os beneficiários, com as novas regras da previdência passa a ser de 60%, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não sofrerá mudanças. As alterações atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma. Será previso aguardar a tramitação da PEC paralela.
*E para quem é pensionista, muda alguma coisa?
O valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor somados a 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes do beneficiário. O texto também garante o benefício de pelo menos um salário mínimo em qualquer situação. Na Câmara, a previsão era de que esse piso fosse válido nos casos em que o beneficiário não tivesse outra fonte de renda formal. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado com a promulgação da reforma. Já os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o teto do INSS.