Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Urgente: Acidente envolvendo duas carretas e um carro de passeio no Anel Viário, na altura do Bairro Campinhos

Um grave acidente foi registrado na noite desta quarta-feira (13), no Anel Viário, na altura do bairro Campinhos, em Vitória da Conquista.

O acidente envolveu duas carretas e um carro de passeio. De acordo com as informações, uma mulher teria ficado ferida. Ela foi socorrida e encaminhada para o hospital, seu estado de saúde não foi divulgado.

A Polícia Rodoviária Federal registrou a ocorrência.

Região: Após Encruzilhada saltar de 1 para 6 casos confirmados de Coronavírus, Prefeitura vai determinar novas restrições

A Prefeitura municipal de Encruzilhada, através da Secretaria municipal de saúde, considerando o primeiro caso confirmado do novo corona vírus (COVID-19), em nosso município realizou conforme protocolo do Ministério da Saúde, os testes rápidos nos contactantes (familiares e profissionais da saúde).

Através destes testes obtiveram-se,  mais cinco resultados positivos para o COVID-19, vale ressaltar que os pacientes que testaram positivo, já estão em monitoramento/ isolamento  domiciliar conforme preconizado  pelo Ministério  da Saúde.

Em decorrência do exposto, a Prefeitura Municipal de Encruzilhada publicará novo decreto com novas restrições.

Reforçamos a população que é fundamental a higienização correta das mãos com água e sabão, na falta, use álcool 70%.  Mantenham-se em casa, se necessário sair, faça o uso de máscaras: É OBRIGATÓRIO!!

Urgente: Mais 8 casos de Coronavírus são confirmados em Vitória da Conquista; Número salta para 58

Nesta quarta-feira (13), mais oito pessoas tiveram resultados laboratoriais positivos para Coronavírus, chegando ao número de 58 casos confirmados em Vitória da Conquista – de acordo com Boletim epidemiológico que acaba de ser divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Dos casos diagnosticados para Covid, 37 evoluíram para cura e quatro pacientes do município foram a óbito. Ainda estão em recuperação outros 17 pacientes: seis encontram-se internados e 11 estão em isolamento domiciliar.

Até o momento, foram registrados no município 886 casos notificados com suspeita clínica e epidemiológica de infecção pelo Novo Coronavírus. Destes, 694 foram descartados e 134 estão sendo investigados (44 aguardam resultado laboratorial e 90 aguardam por coleta de amostra para exame).

Dos pacientes em investigação, cinco estão internados, 128 em isolamento domiciliar e um foi a óbito no último domingo (10). A Secretaria Municipal de Saúde ainda aguarda esse resultado laboratorial da amostra que foi enviada para análise no Laboratório Central de Saúde Pública, em Salvador.

Os pacientes que testaram positivo para Coronavírus são residentes de 21 bairros do município: Kadija, Jardim Valéria, Pedrinhas, Morada dos Pássaros, Cidade Maravilhosa, Vila América, Centro, Campinhos, Brasil, São Vicente, Patagônia, Recreio, Alto Maron, Urbis VI, Boa Vista, Candeias, Primavera, Lagoa das Flores, Sumaré, Guarani e Santa Cruz.

Desde o dia 20 de março, a transmissão do novo coronavírus é considerada comunitária em todo o território nacional e, por esse motivo, as definições operacionais passaram a ser definidas na Nota Técnica COE Saúde Nº 54 de 8 de abril de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado.

Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem febre de início súbito, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória, na ausência de outro diagnóstico específico. Em crianças com menos de 2 anos de idade, considera-se também a coriza e a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Contatos:

Após pressão política e popular, prefeitura de Conquista promete intensificar combate ao transporte interestadual clandestino

Vitória da Conquista observou, nos últimos meses, o aumento significativo da circulação do transporte interestadual clandestino. Com a pandemia do coronavírus, muitos conquistenses que moram em outros estado, buscam formas de retornarem à Conquista. Grande parte dessas pessoas estão vindo de São Paulo- SP, uma das cidades brasileiras com maior número de casos de COVID-19.

A circulação do transporte interestadual clandestino tem gerado preocupação em populares e políticos. Nas últimas semanas ocorreram vários relatos de moradores, até mesmo da zona rural, sobre a chegada massiva de pessoas de outros Estado, e o tema também foi bastante debatido na Câmara de vereadores.

Sobre o assunto, a prefeitura municipal divulgou que foi realizada, na tarde desta quarta-feira (13), uma reunião entre representantes da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Viabahia para intensificar as ações de combate a este tipo de transporte clandestino.

Foto: PMVC

Em entrevista à assessoria de comunicação da prefeitura, o Secretário de Mobilidade Urbana, Mobilidade Urbana, Jackson Yoshiura, a reunião “foi idealizada justamente para ara conseguir compreender o que vem acontecendo em nosso município e de que forma a gente conseguiria agir conjuntamente para minimizar esses problemas”. Ainda de acordo com ele, as ações de fiscalização serão intensificadas nos próximos dias e contarão com o apoio do Simtrans.

Já inspetor da PRF, Frederico Leite, afirmou que o trabalho em conjunto tentará apontar soluções para esse problema. “Nós temos tido uma demanda da sociedade, uma demanda justa, no tocante ao desembarque irregular de passageiros, que está acontecendo ao longo de Vitória da Conquista, principalmente na parte externa do terminal rodoviário, que se encontra fechado”, disse. “Vamos tentar dirimir esses problemas e tentar apontar soluções para minimizar essa questão, com o foco principalmente em tentar reduzir a situação da contaminação que tem se difundido no estado”, completou.

Região: Rui Costa anuncia toque de recolher em Jequié

Em uma live no início da noite desta quarta-feira (13), o governador Rui Costa, anunciou que irá decretar um toque de recolher na cidade de Jequié.

O objetivo da medida é reduzir o número de casos de Coronavírus no município, que vem crescendo diariamente.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde do município na última terça-feira (12), mais 16 novos casos foram confirmados, totalizando que 120 pessoas testaram positivo para a doença.

Urgente: Após Prefeitura interditar Havan, funcionários fazem protesto; Confira o vídeo

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos realizou a interdição da Loja Havan na tarde desta quarta-feira (13) por descumprimento do decreto que proíbe o funcionamento de estabelecimentos não listados como essenciais pelo Executivo Municipal. A ação foi realizada por fiscais da Gerência de Posturas que verificaram a presença de clientes no interior da loja. 

Após a interdição, os funcionários da Havan realizaram um protesto na Avenida Juracy Magalhães. Com bandeiras do Brasil, eles gritavam que ‘querem trabalhar’.

Além de descumprir o decreto, funcionando mesmo sem estar listada como um estabelecimento que presta serviço essencial, no interior da loja estavam ocorrendo diariamente aglomerações.

Confira o vídeo:

Câmara de Conquista vota contra PL de reabertura do comércio

Durante a sessão da Câmara Municipal de Vitória da Conquista(CMVC) desta quarta-feira(13), o vereador David Salomão (PRTB) apresentou o projeto de lei nº 33/2020, de sua autoria, que previa a revogação, em caráter de urgência, do inteiro teor Decreto Municipal 20.273, de 26 de abril de 2020, que estabelece o fechamento parcial do comércio. A proposta de Salomão teve o voto contrário da maioria dos vereadores e foi derrubada.

O assunto foi levantado durante a votação do parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao PL proposto por Salomão. Após o debate de questões constitucionais do PL, 11 vereadores votaram a favor do parecer contrário.

Defesa do PL – Antes da votação, David Salomão fez a defesa da sua proposta, ciente que poderia haver questionamentos sobre a constitucionalidade. “Assim foi no projeto da Blitz do IPVA. Vão falar que é questão técnica. O técnico aqui sou eu porque estudei 5 anos da minha vida em universidade pública e não vou fazer nada contrário a lei ou a constituição”, disse. “Sabe por que estou apresentando esse projeto? Porque está na constituição dos direitos sociais: o trabalho é um direito social”, completou.

Igualdade no decreto – O vereador Rodrigo Moreira(PP), que pediu a fala para discussão do PL em questão, não defendeu a reabertura no comércio, mas apontou erros no decreto da prefeitura. Sendo assim, se posicionou a favor da revogação do decreto para que seja realizada alterações. “A gente sabe que quem está autorizado a fazer um decreto, de acordo com o art. 74 Inc 13º da Lei Orgânica do Município, é o prefeito. Agora, o art. 16 Inc 6º diz que, quando o chefe do executivo sobrepor ou colocar qualquer coisa que exerça uma dicotomia ou falta de igualidade, o parlamento pode sustar”, explicou.

Rodrigo aponta que o Governo Herzem tem favorecido alguns setores com o decreto. “E ele (o prefeito) está colocando aí que concessionária é atividade essencial. Onde, pelo amor de Deus, vender carro é atividade essencial. A Dass que vende chuteira, na contra a Dass, pelo contrário…mas é a forma como ele está fazendo o decreto, tá exacerbado o seu poder de regulamentar, não está sendo equitativo com a população, com os comerciantes”, apontou. “Então quem tem acesso a ele (o prefeito), os grandes empresas vai lá e pede: e aí prefeito, me coloca aí como serviço essencial”, disparou.

“É preciso cautela”– Já o vereador e líder do prefeito na Câmara, Luís Carlos Dudé (MDB), ponderou que é preciso estudo e fundamentação para a discussão da reabertura do comércio. Durante sua fala, o Dudé ainda comentou, sem citar nomes, sobre a fala exaltada de Salomão, dizendo que “não tem medo de cara feia e grito”. “Eu não estou aqui para fazer cara feia e ficar nervoso com ninguém. Estou aqui para discutir, para debater. Dentro da legalidade, o objeto de lei do projeto de lei não existe mais. É um decreto que está sendo feito toda semana”, esclareceu.

O edil reforçou que nenhum vereador é contra o comércio, mas é necessário cautela para a reabertura. “Precisamos discutir com cautela, com clareza. No grito eu não topo discutir porque a vida é um franco debate. A comissão de Legislação e Justiça é uma comissão responsável. Quem quiser debater, sentar na messa, discutir… Mas não vou ter medo de cara feia e de grito. No grito não combina comigo. No grito não vai, parceiro”, frisou.

Urgente: Mulher que morreu no Hospital de Base testa positivo para o Coronavírus

Uma mulher de 63 anos, que veio do município de Itarantim para o Hospital de Base, em Vitória da Conquista, testou positivo para o Coronavírus. O resultado foi divulgadona tarde desta quarta-feira (13), pelo Laboratório Central (Lacen).

A paciente faleceu no último dia 11. Ela deu entrada no hospital com sintomas de Síndrome Respiratória.

Uma mulher de 63 anos que faleceu no último dia 11 de maio, no Hospital Geral de Vitória da Conquista, testou positivo para o Coronavírus covid-19. O resultado foi divulgado na tarde desta quarta-feira (13), pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Itarantim, município de onde ela veio.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Itarantim, todas as medidas de precaução como afastamento e monitoramento da equipe de saúde que prestou atendimento à vítima, higienização do hospital, velório, cemitério e monitoramento dos familiares da vítima, já foram adotadas.

Conquista: Após descumprir decreto, Havan é interditada pela Prefeitura

O Setor de Posturas da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura interditou na tarde desta quarta-feira (13), a Loja Havan em Vitória da Conquista. Apesar do decreto municipal que determina que a loja fique fechada, o estabelecimento não apenas estava aberto como permitia a aglomeração de pessoas em seu interior.

Há alguns dias a movimentação intensa na loja Havan estava chamando a atenção de algumas pessoas. Mesmo em locais onde lojas estão podendo funcionar, a adoção de precauções quanto a aglomerações são obrigatórias.

Assim, a Prefeitura esteve no local e lacrou o estabelecimento. Atualmente, apenas estabelecimentos que prestam serviços tidos como essenciais estão autorizados a funcionar.

Conquista: Mesmo com cerca de proteção, obras do terminal da Avenida Lauro de Freitas estão paradas

No dia 29 do último mês, PJ Construções e Terraplanagem LTDA, vencedora da licitação, iniciou as obras de reforma do Terminal de Ônibus da Avenida Lauro de Freitas. Contudo, duas semanas depois, as obras estão paradas novamente.

Nas últimas semanas, a empresa instalou uma tapume metálico no entorno de todo o terminal, assim, não é possível ver o andamento da obra. Ainda que fosse, o conquistense não conseguiria acompanhar a evolução, porque nada está sendo feito no local.

A obra foi iniciada com recursos do tesouro municipal, uma vez que a Caixa Econômica Federal ainda não liberou os recursos do Finisa II. Assim, não se sabe se a estagnação foi causada pela falta de recursos.

O fechamento precipitado do terminal foi motivo de críticas de vários setores da sociedade. Os comerciantes do entorno se sentiram especialmente prejudicados, devido ao temor da interdição prejudicar uma queda no movimento do local.

A população em geral também não poupou críticas ao prefeito Herzem Gusmão, avaliando que os recursos empregados na obra deveriam ser investidos na saúde municipal nesse período de pandemia do Coronavírus.

A previsão é de que a obra seja concluída em 1 ano e meio, contudo, sem evolução não se sabe se esse prazo será estendido.

Urgente: Polícia Civil identifica desmanche de caminhões no Bairro Senhorinha Cairo

A Polícia Civil localizou um caminhão parcialmente desmontado no Bairro Senhorinha Cairo, em Vitória Da Conquista, na manhã desta quarta-feira (13).

O veículo tinha restrições de roubo na cidade de Salinas, em Minas Gerais. Outros dois caminhões que estavam no local também foram apresentados á Polícia Técnica para a realização de perícia.

No momento em que os policiais chegaram, um homem conseguiu fugir e outro foi conduzido para a delegacia.

Conquista: Desaparecimento de jovem de 20 anos vai completar 3 meses

A jovem Daniele Fernandes, de 20 anos, desapareceu no dia 29 de fevereiro de sua casa no bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista.

A mãe de Daniele, Elidiane Fernandes, conta que foi dormir e deixou a filha assistindo televisão. No outro dia pela manhã, não encontrou mais a moça, que deixou uma mensagem no Whatsapp avisando que iria encontrar o ex-marido. No dia seguinte, ela recebeu outra mensagem da moça, afirmando que estava na casa de uma amiga, que iria conseguir um trabalho para ela.

Depois dessas mensagens, Daniele nunca mais entrou em contato com a família. Ela tem um filho de 2 anos e não costumava ficar tanto tempo longe do menino.

O ex-marido da jovem nega que ela sairia com ele e disse não ter recebido mensagens de Daniele durante esse período em que ela está desaparecida.

O Polícia Civil está investigando o caso.

Em plena pandemia de Coronavírus, conquistenses não respeitam o isolamento social e aumentam o risco de transmissão; Confira a reportagem

Mesmo com o comércio fechado, o Centro de Vitória da Conquista segue lotado. As pessoas se aglomeram nas ruas e nos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, aumentando o risco de contágio pelo Coronavírus.

Além de descumprir o isolamento social, muitos conquistenses insistem em sair de casa sem máscara. Na Avenida Olívia Flores, não é difícil flagrar pessoas fazendo caminhada ou corrida sem o uso dessa ferramenta que ajuda a prevenir a transmissão do Covid-19.

Com a falta de consciência de alguns, o coletivo acaba sendo prejudicado. Os números da doença têm crescido diariamente e, ontem, atingiu a marca dos 50 casos confirmados, sendo que desses 4 paciente já foram a óbito.

Confira a reportagem:

Governo não tem como fiscalizar desembarques irregulares em Conquista, diz Rui

Metro 1

Mesmo com o decreto que restringe o transporte intermunicipal em 139 municípios da Bahia para conter a disseminação do novo coronavírus, passageiros vindos de outros estados estão desembarcando em cidades do sudoeste baiano, como Vitória da Conquista. Os ônibus deixam os usuários ao lado do terminal rodoviário. Questionado sobre o assunto durante entrevista à TV Sudoeste, hoje (13), o governador Rui Costa afirmou que as forças estaduais não têm como fiscalizar a irregularidade em rodovias federais, já que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não permite as ações. Mesmo assim, o governo toma medidas a respeito.

“Nós temos intensificado a fiscalização. Evidente que em rodovia federal nós tentamos fiscalizar, mas a PRF, seguindo orientações do governo federal, não permitiu, o que eu considero uma temeridade, ou seja, eles não fazem e não permitem que o estado faça. Em qualquer lugar do mundo, para segurar o contágio, foi suspensa a comunicação entre cidades. E aqui, infelizmente, o governo federal tem mostrado desprezo pela vida humana”, afirmou.

Rui ainda se disse contrário à flexibilização das medidas de isolamento social em Jequié, cidade do sudoeste baiano que tem 103 casos e duas mortes por coronavírus, segundo boletim divulgado ontem (12) pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Um decreto publicado na segunda (11) estabelece a abertura de algumas atividades comerciais no município.

“Desde o início adotamos um comportamento na Bahia de não tomar a mesma medida para todos os lugares, porque a Bahia é muito grande, do tamanho da França. No caso de jequié, acho extremamente arriscada essa decisão de abrir o comércio. Se continuar nesse ritmo, vou fazer um apelo ao prefeito para que feche, muito fortemente, adotando o mesmo padrão de Ipiaú e Itabuna. Jequié, ao meu ver, não está em condições de abrir o comércio, porque pode aumentar o número de pessoas infectadas e mortes”, avaliou o governador.

Combate ao Covid: Hospital de Base atenderá pacientes exclusivamente regulados a partir da próxima segunda (18)

Os hospitais estaduais em Vitória da Conquista, Feira de Santana e Barreiras passarão a realizar os atendimentos apenas de modo referenciado a partir da próxima segunda-feira (18). Isso significa que as emergências das unidades receberão somente pacientes regulados pelo Samu ou pela Central Estadual a partir de outros hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de quaisquer localidades. Demandas que não representem risco iminente de morte, que seriam os pacientes classificados com o código vermelho, devido a gravidade, devem buscar atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou UPA.

Todas as unidades continuarão prestando assistência na área de clínica e em diversas especialidades. A medida visar reorganizar o fluxo de atendimento, pois os hospitais possuem alas exclusivas para o atendimento a pacientes com suspeita e diagnóstico positivo de coronavírus (Covid-19).

Somadas, as três unidades terão 165 leitos dedicados a Covid-19. O Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, e o Hospital do Oeste, em Barreiras, alcançarão, cada um, 60 leitos, sendo 50 de UTI e dez clínicos. Já o Hospital Geral de Vitória da Conquista terá 45 leitos, sendo 21 de UTI e 24 clínicos.

Cabe ressaltar que os leitos clínicos e de UTI serão implantados progressivamente nestas unidades, bem como todas as medidas de segurança serão adotadas para que pacientes com outros problemas de saúde não tenham contato com os casos suspeitos e

Bolsonaro sobre isolamento: “Quem ficar parado em casa vai morrer de fome”

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a defender o fim do isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus. Ao deixar o Palácio da Alvorada nesta quarta-feira (13/05), o chefe do Executivo afirmou que “quem ficar em casa parado vai morrer de fome”.

“Ficar em casa para quem pode é legal, sem problema nenhum. Mas para quem não tem condições, a geladeria está vazia, tem três, quatro filhos chorando. Tem gente que chega em casa e tem danoninho, carne de primeira”, disse a jornalistas.

O presidente voltou a criticar o governador de São Paulo, João Doria, sobre as medidas adotadas no estado para conter o avanço do coronavírus. “Doria falou que é melhor o isolamento do que o sepultamento, quem ficar em casa parado vai morrer de fome. Até o urso tem um prazo para hibernar, não podemos ficar hibernando em casa”, completou.

Bolsonaro lembrou ainda que, mesmo com as medidas adotadas em SP, o médico David Uip, coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus do estado, testou positivo para a Covid-19 e não quis revelar se usou a cloroquina no tratamento. “Olha o caráter dele, não disse o que fez para se curar e está lá ao lado do Doria”, finalizou.

*Metropoles

Deputado Fabrício destaca ritmo intenso da Assembleia na quarentena

A pandemia causada pelo novo coronavírus mudou a rotina na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), mas não impediu a continuidade dos trabalhos da Casa. Os deputados vêm se reunindo em sessões virtuais, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), para debater e votar projetos e ações, especialmente estratégias de combate à COVID-19.

O deputado Fabrício Falcão (PCdoB) falou das circunstâncias que levaram a ALBA a se adaptar. “Estamos cumprindo o nosso dever dentro das condições de segurança sanitária, com necessário isolamento. A tecnologia permite as sessões, cada um em sua residência, e nós vamos continuar a discutir e a votar ações que sejam boas para a população baiana num momento tão grave como esse. O trabalho não para. Tivemos sessão no sábado, nesse início de semana e seguiremos até o próximo sábado. É muito importante mantermos esse ritmo, é um compromisso com a Bahia”, afirmou Falcão.

Entre os projetos para discussão nesta semana, estão: o projeto de lei (PL) nº 23.863/2020, sobre o Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares e criação de fundo para pagamento de aposentadorias e pensões nas duas corporações; o PL nº 23.874/2020, que destina recursos para pagamento de infectados pelo novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centro de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia; e o PL nº 23.864/2020, que estabelece sanção a quem divulga fakenews sobre epidemias, endemias e pandemias.

Conquista: Agentes patrimoniais realizam trabalho educativo em locais de grande aglomeração de pessoas

Como forma de assegurar a adoção de medidas de prevenção ao novo coronavírus em locais de grande aglomeração de pessoas, a Prefeitura Municipal tem promovido ações educativas com o auxílio dos agentes de segurança patrimonial.

Os agentes, que estão em fase preparatória para se tornarem guardas municipais, estão realizando entrega de material informativo em locais de maior concentração de pessoas. Na semana passada, percorreram o Centro da cidade, em especial, fizeram um trabalho de conscientização em frente aos bancos. A partir da última segunda-feira (11), outros locais como a feira do Bairro Patagônia, também receberam a ação que vai se estender para outros locais.

De acordo com o comandante Antônio Braga, as ações devem prosseguir enquanto durar a pandemia. “Estamos dando continuidade às nossas ações e, como parte do curso preparatório, fornecendo o suporte aos demais profissionais da Prefeitura”, afirma Braga.

O trabalho feito pelos agentes também tem envolvido a organização das filas das agências bancárias, como forma de garantir o distanciamento social – um dos fatores mais importantes para evitar a proliferação do vírus, sobretudo em locais de grande concentração de pessoas, como feiras livres.

Combate ao Covid: TJBA nega pedido de urgência da Prefeitura de Conquista para que Estado repasse os R$ 2 por habitante

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia publicada ontem no Diário Eletrônico negou o pedido de urgência feito pela Prefeitura de Vitória da Conquista para que o Governo do Estado repassasse o recurso de R$ 2 por habitante, enviados pelo Ministério da Saúde, ao município. A ação ainda será analisada pelo plenário, contudo, diante da negativa da Justiça, o recurso continuará sendo administrado pelo Estado.

A ação foi judicializada pela Prefeitura de Vitória da Conquista. Em sua decisão, a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus entendeu que “em contra senso com a necessidade premente de utilização de verbas disponíveis, uma vez que os indicadores de saúde atuais preveem a breve disseminação do Covid-19 em todo o Estado da Bahia, com apontamento para um provável colapso da rede pública de saúde em um exíguo espaço de tempo, com o comprometimento de vidas humanas”.

Desde o início, o Governo do Estado alegava que a verba seria utilizada para bancar o aluguel de leitos de UTI do Hospital das Clínicas de Vitória da Conquista, que teria custado cerca de R$ 7 milhões. Decisão que foi tomada no dia 27 de março durante uma reunião com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que envolve representações dos secretários municipais de saúde da Bahia e do Governo do Estado.

Como resultado, apenas os municípios de Salvador e Feira de Santana decidiram administrar a parte do recurso que lhe caberia. Os demais municípios baianos teriam o dinheiro administrado pelo Governo do Estado, a quem competiria fornecer a estrutura para o enfrentamento do Coronavírus no município.

A decisão da magistrada prevê ainda que o Estado preste contas dos repasses ao município de Vitória da Coquista.

Confira a decisão na íntegra:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Tribunal Pleno
DECISÃO
8005535-09.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Municipio De Vitoria Da Conquista
Advogado: Nadjara Lima Regis (OAB:1781200A/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005535-09.2020.8.05.0274
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
AUTOR: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Advogado(s): NADJARA LIMA REGIS (OAB:1781200A/BA)
RÉU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e não Fazer c/c Pedido de Nulidade e Concessão Liminar de Tutela de Urgência
Antecipada proposta pelo Município de Vitória da Conquista em face do Estado da Bahia, em razão de decisão administrativa
decorrente de reunião da Comissão de Intergestores Bipartite, Coordenada pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia,
na utilização de recursos federais destinados ao combate da pandemia pelo Covid-19.
Em suas alegações (Id n.º 6866686), aduziu o Ente Público Municipal que na 275.ª reunião da Comissão de Intergestores
Bipartites, ocorrida em 19 de março de 2020, foi deliberada a distribuição dos recursos financeiros vinculados à Portaria
395/Gm/MS, ora destinados pelo Governo Federal aos estados e municípios para o combate à pandemia pelo Covid-19.
Nesse âmbito, afirmou o município autor que, contrariamente ao quanto previsto normativamente, a comissão decidiu
destinar os recursos às ações de média e alta complexidade para a aquisição de kits de diagnóstico da Covid-19, EPIs e
contratação de serviços e profissionais, para posterior envio aos municípios do Estado.
Ponderou, ainda, que na data de 27 de março de 2020, sem que fosse convocado a participar, ocorreu uma nova reunião da
Comissão de Intergestores Bipartites, dessa vez para deliberar sobre recursos destinados pelo Governo Federal advindos
da Portaria 480, de forma que restou decidido que apenas os Municípios de Feira de Santana e Salvador receberiam
diretamente o repasse da verba financeira federal, nos termos dispostos no decreto presidencial, cabendo aos demais
municípios do estado, tão somente, a destinação de recursos através de contratações de estabelecimentos assistenciais
de saúde para pacientes de Covid 19, aquisição de EPI e de Kits diagnóstico a serem realizadas pelo Governo Estadual.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.614 – Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Cad. 1 / Página 87
Nesta seara, o autor afirma que o Estado da Bahia violou norma contida no art. 2.º, III, da Portaria Ministerial n.º 480, violando
os princípios da igualdade e eficiência administrativa, bem como da proporcionalidade e razoabilidade, sendo injurídica a
decisão adotada na reunião ocorrida no dia 27 de março de 2020, vez que reteve verba que caberia ao Fundo Municipal de
Saúde de Vitoria da Conquista, não beneficiado pelas ações da Portaria n.º 395, editada anteriormente.
Em razão do quanto exposto, o município autor reivindica seja-lhe conferido tratamento igualitário àquele destinado aos
municípios de Salvador e de Feira de Santana, com o recebimento direto da verba financeira, a considerar dois fatores
preponderantes: o primeiro relativo à sua condição de polo regional de oferta de serviços públicos de saúde, pactuado com
74 outros municípios da região e, o segundo, o fato de ser município qualificado pela Secretaria de Estado da Saúde como
“município dispersor do Coronavírus”, de elevada importância para as ações de controle e combate da transmissão do SarsCov-2.
De tal modo, requereu que o Estado da Bahia efetue o repasse ao Fundo Municipal de Saúde do montante mínimo de R$
2,00 (dois reais) e máximo de R$5,00 (cinco reais) per capita, em atendimento ao quanto previsto no art. 2.º, inc. III c/c VI da
Portaria n.º 480, uma vez que a retenção da r. verba possuiria efeito equivalente a um ato de confisco, “penalizando a
população referenciada, e, especialmente, os profissionais e trabalhadores da saúde da rede assistencial de saúde de
Vitória da Conquista”.
Ressaltou, ademais que, em que pese declarações prestadas em veículos de comunicação pelo Secretário de Saúde do
Estado da Bahia de que o Município de Vitória da Conquista decidiu não receber as verbas federais e deixá-las para
utilização pelo Governo Estadual, em momento algum ofertou concordância para que o executivo estadual pudesse gerir
recursos pertencentes ao Município, ainda que com vista a uma futura compensação, e nem mesmo assumido parcialmente a obrigação de execução financeira compartilhada para as contratações de unidades de saúde que prestam serviços de
Média ou Alta Complexidade.
Pontuou, nesse contexto, que o município autor se encontrou impossibilitado de participar das duas reuniões realizadas
pela Comissão de Intergestores Bipartite, seja por haver sido comunicado em exíguo espaço de tempo na primeira ocasião,
seja pela ausência de convocação para participação na segunda reunião ocorrida.
Esclareceu, por fim, que as decisões emanadas do Governo Estadual, através da Comissão de Intergestores Bipartites da
Secretaria de Saúde Estadual, e que trataram da destinação das verbas federais decorrentes das Portarias n.º 395 e n.º 480
do Ministério da Saúde, violaram a regra contida no inc. V, do art. 2.º da Portaria n.º 480, deixando igualmente de atender as
exigências do inc. III do mesmo artigo, sobremodo porque o Município de Vitória da Conquista é referência para o atendimento de mais de duas milhões de pessoas na região, possuindo extenso aporte estrutural na área de saúde, desde instalações físicas à quantidade de profissionais qualificados.
Ainda asseverou que a retenção dos valores a serem repassados das verbas federais, induz o município a possível
ausência de insumos e equipamentos indispensáveis no combate à pandemia.
Requereu, assim, a concessão de tutela antecipada de urgência para que seja determinado que o Estado da Bahia, por
meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, se abstenha, até julgamento de decisão de mérito
deste juízo, de utilizar o montante de até de R$5,00 per capita da população de Vitória da Conquista (IBGE 2018), da verba
federal repassada ao Estado da Bahia e vinculada à Portaria n.º 480/GM/MS, de 23 de março de 2020, nos termos do art. 2.º,
incs. II c/c VI, vez que são expressamente destinadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, de que são
constitucionalmente competentes os Municípios, e considerando que há fumus boni juris e probabilidade do direito em
razão do critério qualitativo determinado pelo Ministro da Saúde, no art. 2.º, inc. III da Portaria n.º 480.
Pugnou, ademais, para que seja o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Saúde, determinado a prestar contas, de
modo, transparente do que afirma haver repassado em bens e serviços e contratações ao Município de Vitória da Conquista,
relativos aos recursos vinculados à Portaria n.º 395 e à Portaria n.º 480 do Ministério da Saúde, bem como ainda dar
transparência da análise técnica que justifica a decisão de fechar a Central de Regulação do Município para que todo
paciente grave de Covid 19, residente em Vitória da Conquista ou municípios pactuados, seja deslocado para Salvador, para
fins de tratamento.
Requereu, ainda, que seja determinado que o Secretário de Saúde do Estado se abstenha de tratar na mídia televisiva
assuntos pertinentes a Vitória da Conquista e relacionados com a calamidade pública da pandemia, nos conteúdos que não
tenham sido objeto de comunicação oficial do Secretário de Estado ao Secretário Municipal de Saúde.
Em manifestação prévia, peticionou o Estado da Bahia junto ao Id n.º 6868680.
Após breve relato. Decido.
Nos moldes do inc. II do art. 932 do CPC/2015, incumbe ao Relator “II – apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos
e nos processos de competência originária do tribunal”.
Ao compulsar os autos e documentação coligida à demanda, observa-se a existência de repasses feitos ao Estado da Bahia
de recursos federais para o combate à pandemia pelo Covid-19, realizados através das Portarias n.º 395/2020 e n.º 480/
2020 do Ministério da Saúde, alcançando cada uma das verbas, respectivamente, aportes no montante de R$ 31.045.710,00
e de R$ 44.054.683,77.
Nesse âmbito, e a considerar o atendimento dos critérios exigidos para utilização dos recursos apontados, verifica-se que
o Governo Federal ao editar a primeira e segunda portarias, estabeleceu que a distribuição dos recursos no âmbito
intraestadual ficaria a cargo da Comissão de Intergestores Bipartites – CIB, em cada estado.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.614 – Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Cad. 1 / Página 88
Assim, dentro de uma análise perfunctória do feito, verificando-se que a deliberação dos recursos, no Estado da Bahia, foi
realizada pela Comissão de Intergestores Bipartites – CIB estadual, conclui-se que houve cumprimento do quanto disposto
nas portarias ministeriais retrocitadas, havendo, ademais, a referida comissão, através de reuniões realizadas, editado as
Resoluções Estaduais n.º 029/2020, n.º 030/2020 e n.º 031/2020, com determinação das medidas a serem implementadas.
Nesta via, e em que pese as alegações expendidas na exordial pelo Ente Público Municipal, quanto a sua ausência de
representatividade nas reuniões realizadas pela r. Comissão de Intergestores Bipartites, é de bom olvitre ressaltar que a
composição da referida comissão se encontra disciplinada pelo Decreto Federal n.º 7.508/2011, que dispõe em seus art. 3I,
in verbis:
Art. 31. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional
de Secretários de Saúde – CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e pelo
Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS.
Nesta circunstância, e em vista da reunião realizada pela Comissão dos Intergestores Bipartites – CIB em 27 de março de
2020, observou-se que conforme documento juntado aos autos (ID n.º 6868690), os entes municipais restaram representados na mencionada reunião pela Presidente do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS, que
conferiu ao ato legalidade e legitimidade. Contrariamente, embora lhe coubesse a comprovação do quanto alegado, o
Município autor não demonstrou a indispensabilidade da sua convocação, ainda que na qualidade de possível membro
integrante da Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS.
Por outro lado, e em vista dos argumentos lançados pelo município autor de que se trataria de medida obrigatória o repasse
de verbas a ser efetuado pelo Governo do Estado, em razão do que dispõe o art. 2.º, inc. III da Portaria n.º 480/2020 do
Ministério da Saúde, não se pode olvidar, com fundamento no poder de cautela que deve viger em tais circunstâncias, que na
fase instrutória da presente demanda é que se formará conjunto probatório bastante, não se vislumbrando, nesse momento, elementos hábeis ao deferimento da pretensão.
Neste interim, ressalte-se que as alegações do Ente Público Municipal não se encontram embasadas em provas constantes dos autos, não se podendo olvidar, ademais, que as portarias ministeriais não mencionam expressamente os requisitos
de enquadramento nos termos citados no art. 2.º, inc. III da Portaria n.º 480/2020, cabendo ao administrador estadual o
julgamento das hipóteses autorizadoras do repasse.
Dentro desta exegese, deferir o pedido liminar de reserva de valores no montante consignado entre R$2,00 (dois) a R$ 5,00
(cinco) reais per capita, até que ocorra o deslinde da presente ação, seria comprometer recurso indispensável no combate
à pandemia do Covid-19 no Estado da Bahia, inclusive no Município de Vitória da Conquista, haja vista o caráter de urgência
que conclama o instante atual, com vista à adoção de medidas preventivas e de tratamento da doença, com necessidade de
ações permanentes e emergenciais, para a diminuição do risco de contaminação, bem como de auxílio e atendimento à
população, do que a escassez de recursos exerce papel decisivo.
É incontesti, portanto, a presença do periculum in mora inverso, estando a reserva de recursos financeiros nos termos
pleiteados em contra senso com a necessidade premente de utilização de verbas disponíveis, uma vez que os indicadores
de saúde atuais preveem a breve disseminação do Covid-19 em todo o Estado da Bahia, com apontamento para um
provável colapso da rede pública de saúde em um exíguo espaço de tempo, com o comprometimento de vidas humanas.
Em outra via, ad cautelam, e em razão da necessidade de posterior instauração da fase instrutória do feito, determino ao
Estado da Bahia, como de praxe, realize a prestação de contas nos termos requeridos na exordial, quanto ao repasse em
bens e serviços e contratações ao Município de Vitória da Conquista, relativos aos recursos vinculados à Portaria n.º 395/
2020 e à Portaria n.º 480/2020 do Ministério da Saúde.
Desta forma, não verificados elementos que evidenciem a concessão da medida, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPATÓRIA.
Intime-se o Estado da Bahia acerca da presente decisão, procedendo-se, simultaneamente à citação para, querendo,
apresentar a contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 11 de maio de 2020.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

Senado aprova suspensão de pagamento do Fies

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que suspende temporariamente os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto, modificado no Senado, retornará à Câmara dos Deputados.
O PL 1.079/2020, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), recebeu parecer favorável de Dário Berger (MDB-SC), relator da matéria no Senado. Dário ofereceu um substitutivo em que acolhe 10 emendas apresentadas ao projeto. Por sua vez, o PL 1.061/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que tramitava em conjunto com o projeto de Denis Bezerra, foi considerado prejudicado.
O Fies financia cursos de graduação para alunos de instituições privadas de ensino superior. O projeto aprovado nesta terça altera a Lei 10.260, de 2001, que criou o fundo, para permitir que estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, suspendam os pagamentos durante o período de vigência do estado de calamidade pública.
Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a depender de decisão do Poder Executivo.