Os médicos responsáveis pelo tratamento da mulher de 33 anos que manteve relação sexual com o morador de rua Givaldo Alves deram detalhes sobre o “transtorno afetivo bipolar em fase maníaca psicótica”, que acomete a paciente. Na Classificação Internacional de Doenças (CID), foi apontado o código F31.2 CID-10 para especificar o quadro clínico.
Entre as características apresentadas pela mulher, o terapeuta aponta “alucinações auditivas, delírios grandiosos e de temática religiosa, hipertimia, falso reconhecimento, comportamentos desorganizados e por vezes inadequados”.
O documento cita exemplos de quais seriam os tais comportamentos impróprios da paciente. São eles: “Gastos excessivos, doação de seus pertences, resistência em se vestir e hiperreligiosidade”. Na quinta-feira (24), a Justiça pediu laudo sobre a saúde da mulher que manteve relação sexual com homem em situação de rua.
A requisição do relatório serve para justificar a nomeação de outra pessoa para representar a mulher no processo judicial que corre sobre o caso. Assim, o psiquiatra afirma que ela “não é capaz de responder por si, tampouco de exercer vários atos da vida civil; em especial o de assinar documentos e procurações, assim como de celebrar contratos ou contratar serviços de qualquer natureza”.
“Na avaliação clínica de hoje [15 de março], percebemos quadro de taquipsiquismo com hipervigilia, hipertimia, comprometimento da crítica e conteúdo delirante, traduzindo-se em prejuízo do discernimento, de sua autonomia e autodeterminação, motivo pelo qual se optou pelo regime de internação involuntária”, pontuou o profissional de saúde.