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Empresa de ônibus Rosa comunica que vai rescindir contrato com a prefeitura de Feira

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A empresa Rosa, que presta serviço no transporte coletivo urbano de Feira de Santana, informou na manhã desta sexta-feira (8), que vai deixar de prestar o serviço na cidade. Por meio de nota enviada ao Acorda Cidade, a Rosa comunicou que vai rescindir o contrato com a Prefeitura alegando grave quadro financeiro.

“A Empresa de Ônibus Rosa Ltda. vem à público comunicar à população de Feira de Santana que, em virtude da grande queda de receita iniciada a partir do último mês de março em decorrência do estado de calamidade pública após a pandemia do Covid-19, do afloramento do clima político local que interfere rotineiramente a operação de transporte público urbano, das sucessivas tentativas de alertar a Prefeitura Municipal de Feira de Santana sobre o grave quadro financeiro e desequilíbrio econômico do sistema de transporte público coletivo e do descumprimento do edital desde o início das operações, além da falta de apoio dos órgãos e instituições estaduais e municipais, NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS PARA CONTINUAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO NA CIDADE E TOMARÁ AS MEDIDAS PARA RESCINDIR O CONTRATO DE CONCESSÃO. A Prefeitura será informada oficialmente ainda nesta manhã sobre a situação, bem como para tomar as medidas que entender pertinente para a continuidade do serviço”, informou.

Além dos problemas já alegados na nota, a empresa neste momento está com 100% da frota parada. Todos os veículos foram impedidos de sair da garagem pelo segundo dia consecutivo, por manifestantes na Zona Rural que protestam contra a retirada dos ônibus da Rosa das linhas distritais.

Na nota de esclarecimento divulgada ontem a Rosa declarou que “as empresas não tem receitas ou outra alternativa senão focar suas atividades na manutenção do transporte público coletivo urbano da cidade.”

E sobre a retirada dos ônibus das linhas distritais a Rosa esclareceu que juntamente com a São João já havia alertado, inúmeras vezes, que manter as concessionárias nas linhas rurais e distritais afronta o art. 18 da Lei Complementar 112/18: “O Transporte Público Alternativo Complementar é a modalidade não concorrente ao transporte público coletivo, destinado às áreas não atendidas pelo transporte público coletivo, exclusivamente em distrito e zona rural, com tarifas e veículos diferenciados.”

A empresa lembrou ainda que “os próprios permissionários do Stpac reclamaram junto à Prefeitura e ao Ministério Público da atuação das empresas nos distritos e zona rural da cidade.”.


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