A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista aplicou uma multa ao candidato Zé Raimundo (PT), da coligação “Conquista do Futuro”, por impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral negativa na internet. De acordo com a decisão, o conteúdo da propaganda impulsionada pelo candidato Zé Raimundo se reservou tão somente a tecer uma imagem negativa do prefeito e candidato à reeleição, Herzem Gusmão, da coligação “O trabalho tem que continuar”.
Ainda segundo a decisão, o conteúdo faz “induções ao afirmar a existência de uma “relação obscura” entre este [Herzem] e a empresa que opera no serviço de transporte público municipal, bem como por imputando-lhe a responsabilidade pela saída da empresa de Cidade Verde do serviço de transporte do município e, consequentemente, da demissão de 450 funcionários da supracitada, o que viola a norma, permitindo-se a aplicação da sanção devida”.
A legislação só permite o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet para fins de promoção ou benefício do candidato. Nesse sentido, é importante ressaltar que tal vedação se impõe justamente com o intuito de fazer com que as campanhas eleitorais sejam feitas de forma propositiva, com o intuito de informar os cidadãos das propostas de cada candidato e evitar que campanhas sejam feitas com base na desmoralização do seu oponente.
Confira a sentença: