Nesta terça-feira (20), o Juiz eleitoral, Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 041ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, julgou como procedentes os pedidos do atual prefeito, Herzem Gusmão, e da coligação O Trabalho Tem Que Continuar (REPUBLICANOS, PTB, MDB, PODE, PMB, PSDB, DEM) contra o vereador e candidato a prefeito David Salomão (PRTB). As multas aplicadas chegam a R$15.000, 00.
Os representantes afirmaram, nos processos registrados no dia 10 de outubro na Justiça Eleitoral, que o candidato, David Salomão, vem utilizando de maneira irregular sua página no Instagram, com conteúdo de propaganda negativa contra adversários, com o objetivo à sua promoção pessoal.
Eles alegaram que o “intuito é desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima, sendo flagrante a propaganda irregular, desleal e negativa”. As postagens referidas foram publicadas na conta pessoal do Instagram de David Salomão nos dias 03 e 05 de outubro.
Em uma das sentenças, o juiz afirma que “há clara ofensa aos princípios norteadores da propaganda política.” E ressalta que “com efeito, o vídeo veiculado extrapola os limites da crítica ínsita ao debate político, uma vez que cria, falsamente, na opinião pública a ideia de verdade de notícia não comprovada, que imputa prática de crime ao segundo Representante, induzindo o eleitorado e atingido a honra do Representante, e, consequentemente, afetando a lisura da competição do pleito”.
O juiz julgou as sentenças como procedentes e proibiu, definitivamente, Salomão, de veicular as postagens citadas, no Instagram, “abstendo-se este de promovê-la novamente, seja em sítios eletrônicos ou em qualquer outro meio de comunicação, e de realizar novas postagens de tal natureza”.
Em uma sentença, David Salomão foi multado em R$10.000, 00 e na outra em R$ 5.000, 00.