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Conquista: Justiça não concede liminar contra Sheila Lemos por suposta propaganda política antecipada em “Grande Ato de Filiação do UB”

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A Justiça Eleitoral negou uma liminar solicitada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a prefeita Sheila Lemos por suposfa propaganda eleitoral antecipada.

O partido alegou que no dia do evento intitulado “Grande Ato de Filiação do União Brasil”, quando novos pré-candidatos a vereador se filiaram ao partido. Na ocasião, a gestora também lançou oficialmente sua pré-candidatura à reeleição.

O PSB alegou que bandeiras, jingles e também panos de fundo com o número 44 foram utilizados: “durante o referido ato de filiação tinha presença física de bandeiras com o número 44 e a execução de um jingle com o refrão ‘Agora é 44… agora é 44…’; associação do número do partido à pré-candidata; e a divulgação em perfil pessoal mantido pela acionada no Instagram é propaganda eleitoral antecipada.”

O ato foi filmado e postado no Instagram oficial de Sheila. Assim, o impetrante solicitava a retirada do o conteúdo da rede.

O juiz eleitoral Wander Cleuber entendeu que o material utilizado não constitui propaganda eleitoral antecipada, uma vez que se tratava de um ato de filiação do partido e que não há vedação a pedir apoio à pré-candidatura. Assim, o magistrado indeferiu o pedido de liminar.

Confira a decisão na íntegra: 

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