O PSB alegou que bandeiras, jingles e também panos de fundo com o número 44 foram utilizados: “durante o referido ato de filiação tinha presença física de bandeiras com o número 44 e a execução de um jingle com o refrão ‘Agora é 44… agora é 44…’; associação do número do partido à pré-candidata; e a divulgação em perfil pessoal mantido pela acionada no Instagram é propaganda eleitoral antecipada.”
O ato foi filmado e postado no Instagram oficial de Sheila. Assim, o impetrante solicitava a retirada do o conteúdo da rede.
O juiz eleitoral Wander Cleuber entendeu que o material utilizado não constitui propaganda eleitoral antecipada, uma vez que se tratava de um ato de filiação do partido e que não há vedação a pedir apoio à pré-candidatura. Assim, o magistrado indeferiu o pedido de liminar.
Confira a decisão na íntegra: