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Conquista: Após muitas reclamações acerca dos altos valores do ITBI, Prefeitura baixa decreto regulamentando a cobrança

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O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) vem causando muita polêmica e gerado muita reclamação por parte dos proprietários. O motivo é que a base de cálculo do imposto estava sendo o valor do imóvel no mercado imobiliário e não aquele declarado pelo proprietário, como era feito anteriormente.

A situação deixou as pessoas ainda mais insatisfeitas com a cobrança da Certidão Informativa de Imóvel, que foi iniciada em janeiro desse ano. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)- Subseção Vitória da Conquista, chegou a ser feito um pedido, com base em parecer técnico das Comissões de Direito Tributário, Constitucional e Imobiliário, para que a cobrança fosse suspensa. O que não aconteceu até o momento.

Com os valores altíssimos, as transações de compra e venda no mercado imobiliário conquistense estavam sendo prejudicadas, afetando os profissionais da área, como corretores e cartórios, além dos proprietários que pretendem vender seus imóveis. Após a situação ser alvo de críticas por parte dos vereadores Chico Estrella (PTC), e Andreson Ribeiro (PCdoB), na Câmara de Vereadores, a Prefeitura publicou um decreto regulamentando a cobrança.

De acordo com o texto, a base de cálculo para o imposto será o valor declarado pelo vendedor. O valor não estará vinculado à base de cálculo do IPTU. Em caso de arrematação judicial ou leilão, o valor que servirá para o cálculo será o da arrematação, não podendo ser inferior ao da avaliação judicial.

Caso um auditor fiscal do município, o agente de tributos ou oficiais de Cartórios de Registro de Imóveis competentes observarem divergências entre o valor declarado e o real valor de mercado, poderá encaminhar uma solicitação de averiguação.

A averiguação da disposta divergência será de responsabilidade da Inspetoria Geral de Rendas, que analisará se é o caso de seguir com a averiguação ou não. O seguimento da averiguação será feita pela Comissão de Avaliação de Divergência Tributária (CADT) para análise e decisão.

O retorno da base de cálculo para o valor declarado pelo proprietário traz a expectativa de que as transações imobiliárias retomem o fôlego em Vitória da Conquista.

Clique e confira o decreto

https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/AVDbzWaq/24


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