A Medida Provisória 1028/21, que facilita a contratação de crédito durante a pandemia, foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados. Com a medida, que será ainda apreciada no Senado, os bancos ficam dispensados de exigirem documentos de regularidade fiscal na contratação ou renegociação de empréstimos.
De acordo com a Agência Câmara, o Legislativo aprovou o o parecer do relator, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), que ampliou o prazo dessa dispensa de 30 de junho para 31 de dezembro de 2021. “A extensão é necessária porque ainda perduram os efeitos perversos da pandemia de Covid-19”, justificou.
Outra mudança do relator é a prioridade a ser concedida às microempresas e empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O tratamento diferenciado deve ser dado ainda aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, conforme regulamento do Poder Executivo.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.