O presidente Jair Bolsonaro revogou dois decretos assinados em maio que facilitaram o porte de armas de fogo. No lugar, o presidente editou três novos decretos e enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional sobre o mesmo tema.
Bolsonaro editou, em maio, dois decretos sobre posse e porte de armas de fogo e uso de munições. O pacote de mudanças foi alvo de críticas e, na semana passada, o plenário do Senado aprovou parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pede a suspensão dos decretos.
A informação sobre a revogação e os novos decretos foi dada pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, em reunião com senadores na tarde desta terça-feira (25), segundo apurou a TV Globo.
Mais tarde nesta terça foi publicada uma edição extra do “Diário Oficial da União” que oficializou o recuo do governo.
A publicação trouxe a revogação dos decretos sobre armas e munições editados por Bolsonaro em maio e que tiveram parecer do Senado pela suspensão. Além das revogações, o governo editou três novos decretos sobre o tema.
- Decreto 9.844: regulamenta lei sobre sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
- Decreto 9.845: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
- Decreto 9.846: regulamenta lei sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
O “Diário Oficial” ainda trouxe mensagem do presidente na qual ele informa que encaminhou ao Congresso um projeto de lei que altera a legislação sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, sobre o sistema nacional de armas e definições de crimes.
Até a última atualização desta reportagem, o governo não havia divulgado o conteúdo do projeto de lei enviado ao Congresso.
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
G1