Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Após pedido do Sinserv, Prefeitura de Conquista retira PL que tentava reduzir número de servidores licenciados para atuação sindical

Flávio Vieira, advogado e assessor jurídico do SINSERV

Na manhã desta quinta-feira(02), o Blog do Sena noticiou sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 02/2023 que estava em tramitação na Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC). O PLC, de autoria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (PMVC), limitava a quantidade de servidores que poderiam se licenciar  para atuação em confederação, federação associação de classe, sindicato, entre outras organizações profissionais. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserv-VCA) enviou, também na manhã desta quarta-feira, ofício solicitando esclarecimentos da Prefeitura e a retirada do PLC nº 02/2023. O advogado do Sindicato, Flávio, considerou firme o posicionamento da entidade.

No documento, o Sinserv considera que o referido PLC “atropela todo o processo de discussão até realizado pela Comissão instituída para a reformação do RJU” e que “a tentativa de reduzir o número de servidores licenciados, na forma como prevista no PLC n.02/2023, pode ser entendida como uma medida de estrangulamento da representação sindical, vez que o novo formato proposto é claramente  incompatível com um município do porte de Vitória da Conquista. Além da retirada do projeto, o Sindicato solicitou também uma reunião negocial para discussão sobre a finalidade/alcance da proposta.

Logo após o posicionamento do Sinserv, a Prefeitura Municipal, via  Gabinete da Prefeita e Secretaria de Gestão e Inovação, enviou o ofício à Câmara Municipal solicitando a retirada de pauta do PLC Nº 02/2023.

O PLC  nº 02/2023, agora já retirado da pauta da CMVC, visava alterar a redação do art. 100 da Lei Complementar Municipal nº 1.786, de 16 de dezembro de 2011, que assegura ao servidor o direito à licença, com remuneração, para o desempenho de mandato em Confederação, Federação ou Sindicato representativo da categoria. No art. 100, o § 1º determina que até 11 servidores podem ser licenciados para ocupar cargos de direção executiva em suas referidas entidades.  Já na alteração proposta pela PMVC, os limites de licenciados passariam a ser:  I) para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, até 2 (dois) servidores; II ) para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, até 4 (quatro) servidores; III) para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, até 8 (oito) servidores.

Além da retirada do projeto, o Sindicato solicitou também uma reunião negocial para discussão sobre a finalidade/alcance da proposta.

Confira na íntegra ofício do Sindicato enviado à Prefeitura:


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