Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Xandó vence União Brasil na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral reformou decisão que tinha condenado o Vereador Alexandre Xandó (PT de Vitória da Conquista-BA) pela confecção de calendários (folhinhas) de seu mandato. Os desembargadores decidiram que Xandó não praticou propaganda eleitoral antecipada.

O partido da Prefeita Sheila (União Brasil) fez a denúncia dos calendários e o Juíz de primeira instância havia imposto multa de 5 mil reais ao vereador. Xandó alegou que faz esse tipo de material há 5 anos ininterruptos e questionou: “todos os outros vereadores de Conquista e de outros lugares fazem calendários, mas só o meu é ilegal?”

Após recurso ao TRE, a decisão seguiu a jurisprudência do TSE e absolveu Xandó, com o seguinte teor:

“_Infere-se da legislação de regência que é considerada propaganda eleitoral antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha. Não é o que se conclui no caso._
_Isso porque, das fotos carreadas aos autos, não há menção ao pleito vindouro, frase com viés eleitoral, muito menos pedido de voto, elementos necessários à configuração do ilícito referido, o que afasta da distribuição do calendário, portanto, o caráter eleitoral-propagandístico._
_Demais disso, verifica-se que o recorrente comprovou que a distribuição aos simpatizantes não tinham relação direta com as eleições 2024, uma vez que promoveu a oferecimento das folhinhas em anos anteriores, discriminando inclusive os valores similares despendidos na confecção delas._
_No que tange à vedação de distribuição de brindes, não vislumbro, no caso em discussão, conduta que justifique a aplicação do art. 39, §6o, da Lei 9.504/97, por entender que consistiu em atividade costumeira do vereador, realizada desde o início do seu mandato parlamentar, utilizada como forma de interação com seus adeptos._
_Neste diapasão, não se percebe qualquer apelo eleitoral no material produzido, tampouco vantagem ao eleitor capaz de influenciar na decisão do seu voto”_

Confira a decisão clicando aqui.


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