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Xandó vence mais um processo, após justiça decidir que vídeo comemorando “inelegibilidade de Sheila não é ilegal”

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Desde o início do ano até hoje, oito processos foram movidos contra “o Rasta”, que no dia 29/09 venceu mais uma ação, referente a um vídeo soltando fogos em comemoração à decisão da inelegibilidade de Sheila. O União Brasil alegou se tratar de conduta que configuraria “propaganda eleitoral negativa ilícita ou divulgação de fato sabidamente inverídico”.

O Juiz Eleitoral João Batista Pereira Pinto decidiu que, embora a decisão do TRE/BA não tenha transitado em julgado, no momento da publicação, existiu uma decisão daquela Corte pela inelegibilidade. A mera divulgação dessa informação não configura fato sabidamente inverídico. Conforme demonstrado na contestação, o portal de Divulgação de Candidaturas do TSE indicava, à época, que a situação da candidata estava “indeferida com recurso”.

“Além disso, não se vislumbra na publicação qualquer ofensa à honra da candidata ou imputação de crime, tratando-se de mera divulgação de fato jurídico relevante e de interesse público no contexto do processo eleitoral.” continua o texto.

O texto da decisão judicial ainda alerta sobre a liberdade de expressão: “O caráter dialético subjacente às disputas político-eleitorais exige maior deferência à liberdade de expressão e de pensamento, recomendando-se uma intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral (…)” Finalizando com a decisão de improcedência do pedido do União Brasil.


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