A disputa judicial nessas eleições segue forte. Em especial, tem chamado atenção o grande numero de processos movidos pelo União Brasil e Sheila Lemos contra o Vereador Alexandre Xandó (PT).
Desde o início do ano até hoje, já foram movidos 6 processos contra “o Rasta”, que nesse dia 12/09 venceu mais duas ações. Vale destacar, que até o momento nenhum outro vereador ou candidato a vereador de oposição foi processado pelo grupo da gestora, o que tem gerado na opinião pública uma sensação de perseguição ou retaliação pela forte fiscalização que o jovem vereador fez ao longo desses 4 anos.
ENTENDA OS DOIS ULTIMOS PROCESSOS:
1) Sheila e a taxa do lixo
No seu Instagram (@alexandrexando_), o vereador publicou um card em que dizia “Sheila criou a taxa do lixo, mas a coleta no seu bairro melhorou?”. O União Brasil processou Xandó alegando se tratar de conteúdo inverídico, ofendendo a honra de Sheila e incitando discurso de ódio.
O Juiz Eleitoral João Batista Pereira Pinto decidiu que “No caso em tela, o Representado comprovou por meio de documentação oficial que o projeto de lei que instituiu a Taxa por Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) foi de autoria da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade. Assim, a afirmação de que ela “criou” os referidos impostos não pode ser considerada sabidamente inverídica, ainda que a aprovação final tenha se dada pelo Legislativo.
A legislação é imperativa no sentido de que a crítica aos homens públicos – por suas desvirtudes, seus equívocos e falta de cumprimento de promessas eleitorais sobre projetos -, ainda que dura, severa ou amarga, não enseja direito de resposta.
POSTO ISSO, JULGO improcedente a presente Representação Eleitoral, revogando a tutela de urgência anteriormente concedida.”
2) Sheila, Bolsonarismo e Corrupção
Xandó publicou um segundo card em que estava escrito “Não voto em bolsonarista” e na legenda está escrito “Corrupção: a mancha que o Bolsonarismo trouxe para Conquista”.
Na representação, Ana Sheila Lemos afirmou: “Da visaulização da postagem, percebe-se que o Representado procura associar a imagem da candidata a imagem do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, sugerindo que no governo deste último havia corrupção e que no governo da candidata à prefeita também há. Busca-se com a publicação supracitada, imputar à candidata da representante, um perfil de desonestidade, lhe atribuindo atos de corrupção que são absolutamente inexistentes em seu governo.”
Após a defesa, o Juiz decidiu que
“No caso em tela, verifica-se que a publicação questionada faz referência a fatos amplamente noticiados pela imprensa, relacionados à operação policial deflagrada para apurar possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista. Não há imputação de responsabilidade da primeira Representante nos fatos noticiados. No presente caso, não se vislumbra a ocorrência de afirmação sabidamente inverídica, mas sim crítica política contundente baseada em fatos noticiados pela imprensa, que se insere no âmbito da liberdade de expressão e do debate eleitoral.
POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de direito de resposta”
*Ascom Mandato do Vereador Alexandre Xandó