Após a turma de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidir pela impugnação da candidatura da prefeita e candidata à reeleição, Sheila Lemos (União Brasil), o assunto ganhou repercussão no cenário político de toda Bahia e até nacional. O julgamento foi finalizado nesta segunda-feira (23), após dois adiamentos. Por 4×3, o TRE decidiu pela inelegibilidade da candidata.
Os candidatos à Prefeitura de Vitória da Conquista e adversários políticos de Sheila Lemos, se pronunciaram em suas redes sociais. O primeiro a se posicionar sobre o assunto foi o candidato Waldenor Pereira (PT).
Em seu instagram, Waldenor fez uma postagem divulgando a decisão do TRE. “A justiça decidiu: Sheila está inelegível. Muda Conquista”, diz a frase da postagem. Outra postagem de Waldenor também destaca que o candidato é ficha-limpa e elegível.
Além disso, em uma terceira postagem, a campanha do candidato fez uma postagem explicando o que é uma candidatura inelegível e como isso pode afetar o voto do eleitor, já que os votos na candidata com a candidatura impuganada serão considerados nulo.
“Ao votar em uma candidata que se tornou inelegível, seu voto será nulo. Isso significa que ele não conta para a eleição”, diz parte da postagem.
A candidata Lúcia Rocha (MDB) também se pronunciou sobre a inegibilidade de Sheila Lemos. A emedibista postou um vídeo em sua conta no instagram afirmando que “não comemora, mas respeita a decisão da justiça”. A candidata explicou que os votos em Sheila não serão computados.
“Fatos são fatos. E o fato é que os votos em Sheila não serão computados. Não comemoro, mas respeito a decisão da justiça. Então se você não quer votar no PT, vote em quem pode unir uma cidade dividida, quem conhece os problemas de verdade, que está na rua, no meio da rua. Vote 15 de Herzem e 15 de Lúcia, faça valer o seu voto”, disse Rocha.
Já o candidato Dr. Marcos Adriano (Avante) ainda não se posicionou sobre a situação. Ele foi o primeiro a ingressar com um processo no TRE solicitando a impugnação da candidatura de Sheila Lemos, afirmando que sua reeleição configura um terceiro mandato familiar consecutivo, o que é proibido pela lei eleitoral. Em seguida, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) também moveu a ação.
A candidata Sheila Lemos ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Eleitoral (STF).