Vitória da Conquista poderá aplicar um total de R$ 2.724.303,32 em projetos culturais, a partir da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022). O decreto que regulamenta o texto foi assinado em Salvador (BA) no dia 11 de maio, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes. O governo municipal tem o prazo até 13 de julho para solicitar o recurso do Governo Federal.
Do valor total que o município poderá receber via Lei Paulo Gustavo (LPG), R$ 1.443.335,90 deverão ser destinados a produções audiovisuais*; R$ 329.913,13 apoio à salas de cinema; R$ 165.637,64 para capacitação formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes e a festivais e mostras; e, R$ 785.416,65 para as demais áreas** da cultura que não o audiovisual. A distribuição do recurso aos artistas e técnicos da cultura devem acontecer via editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada.
A regulamentação (LPG) determina também que sua implementação, tanto nos estados como nos municípios, necessita do acompanhamento da sociedade civil e dos conselhos municipais de políticas culturais. Em Conquista, a Prefeitura Municipal está realizando uma consulta pública, via formulário on-line, para elencar as demandas culturais de artistas e produtores para a construção dos editais da lei no município. Clique aqui para ter acesso à consulta.
O município não poderá utilizar o recurso da LPG para custeio exclusivo de suas políticas e de seus programas regulares de apoio à cultura e às artes. Nestes casos, é permita apenas a a suplementação de editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos e programas de apoio e financiamento à cultura já existentes que mantenham correlação com o disposto a referida Lei.
Ao todo, a Lei Paulo Gustavo terá um repasse direto de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história do país destinado ao setor cultural. Do montante, R$ 2 bilhões são voltados para os estados e R$ 1,8 bilhão para os 5.570 municípios brasileiros. A legislação homenageia o ator e humorista que faleceu em maio de 2021, vítima da covid-19.
*Audiovisual – São incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.
**Demais áreas culturais – São incluídas as artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.