O processo de inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos (UB) ganhou uma nova movimentação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro André Tavares, escolhido como relator do professor, pediu uma análise da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Após a prefeita ser declarada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Ministério Público Federal recorreu da decisão. Esse recurso está em julgamento.
A análise da Procuradoria tem o prazo de dois dias. Após a análise, relator pode dar ou não provimento ao recurso ou apresentá-lo para o julgamento do Tribunal. Na última possiblidade, o julgamento deve ocorrer em três dias ou na sessão subsequente ao prazo caso o Tribunal não tenha se reunido dentro do prazo.
Assim, a decisão sobre o processo de inelegibilidade pode acontecer antes da diplomação. Caso o recurso seja concedido, Sheila será diplomada e toma posse normalmente, caso contrário, ele deve recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo de inelegibilidade da gestão foi movido pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo então candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano. Eles alegaram que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder em Vitória da Conquista.
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, pouco antes do primeiro turno das eleições, por sua inelegibilidade por entender que o grupo político familiar ao qual a gestora pertence estaria indo para um terceiro mandato. O motivo do entendimento é que sua mãe , a ex-vice-prefeita Irma Lemos, chegou a assumir como prefeita durante o mandato de 2017 a 2020, em substituição ao prefeito Herzem Gusmão, que havia adoecido.
Desse modo, os mais de 116 mil votos recebidos por Sheila, que a fizeram vencer o pleito no primeiro turno, estão anulados “sub judice”.