Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Urgente: Stalker que estava perseguindo e difamando mulher é preso em Conquista

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Um homem foi preso em Vitória da Conquista, nesta sexta-feira (15), suspeito de estar stalkeando (perseguindo) mulher, além de estar injuriando e difamando a vítima através das redes sociais.

A mulher prestou queixa na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), encetando o trabalho da Polícia Civil, que conseguiu, através de uma investigação cibernética com coleta de provas e representação por Interceptação e quebra de Sigilo de Dados Telemáticos, identificar o autor.

A prisão preventiva do indivíduo foi deferida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ele foi encaminhado para a o presídio, onde ficará à disposição da Justiça.

O Stalking é crime através da lei 14. 132/2021 – crime de perseguição: a perturbação à liberdade ou privacidade da vítima.

A lei 14. 132 de 31 de março acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição (STALKING).

Lei tipificou que, ‘Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.’ A pena será de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa e é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do que dispõe o parágrafo 2º-A, do artigo 121 DO Código penal; e, ainda, mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

 


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