Uma liminar impetrada pelo União Brasil, partido da prefeita Sheila Lemos, contra o pré-candidato Waldenor Pereira (PT) pela divulgação dos eventos do Programa de Governo Participativo (PGP) foi derrubada em 2ª instância. O mandado de segurança solicitado pelo pré-candidato foi concedido na terça-feira (23), pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O pré-candidato alegou que as reuniões não constituem propaganda eleitoral, nem comícios, uma vez que a Lei permite “[…] realização de encontros e reuniões para divulgar as suas ideias e propostas, como também convenções partidárias, tudo isto até mesmo em escolas públicas e casas legislativas, em razão do que não há vedação que tais encontros sejam realizados em bens de uso comum, a exemplo de logradouro público e/ou terreno de associação de moradores, como foram os casos dos encontros de que trata a decisão impugnada.”
O impetrante também negou que nos eventos teve a utilização de toldos e palanques e que os jingles não tinham pedido de voto. Além disso, os advogados alegaram que as faixas utilizadas tinham apenas a sigla partida e não números, o que é permitido pela Lei.
A liminar concedida anteriormente acatava a afirmação de que a divulgação dos PGP’s configurava propaganda eleitoral antecipada. O UB acusava o pré-candidato de ter “utilizado nos referidos atos políticos estrutura de toldos e palanques, com afixação de cartazes e banners, e, com o uso de jingles”.
Na ocasião, O juiz eleitoral Wander Cleuber concedeu a liminar, dando o prazo de 24 horas para a exclusão do material, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Confira a decisão na íntegra: