A juíza Márcia da Silva Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual que solicitava o fechamento imediato do comércio não essencial é de templos religiosos.
De acordo com a magistrada, Vitória da Conquista possui leitos de UTI e leitos clínicos suficientes para tratar pacientes com Coronavírus. Sendo assim, o sistema de saúde do município não entrou em colapso, o que justificaria a necessidade de fechamento.
A Ação Civil Pública foi movida pela promotora Guiomar Miranda após os casos de Coronavírus subirem rapidamente após a reabertura do comércio.
A liminar solicitada pedia a revogação dos decretos municipais que autorizam a reabertura.
Desde que o comércio foi reaberto há pouco mais de 1 mês, os casos de Coronavírus no município aumentaram em 910. Até o momento, 22 pessoas foram a óbito pela doença.