A ação movida pela coligação “A Conquista do Futuro” , encabeçada pelo PT, contra a coligação “O trabalho tem que continuar”, encabeçada por Herzem Gusmão Sheila Lemos, que concorria como vice-prefeita na época, foi indeferida. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (07), pela juíza Elke Carneiro, da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista.
A chapa do petista Zé Raimundo alegou que a outra chapa realizou, durante o processo político, a distribuição massiva de camisas e máscaras padronizadas com dizeres, símbolos e número que remetem à candidatura da chapa. Tais prática são vedadas e configuram abuso de poder econômico e político. A acusação também alegou que a chapa da atual prefeita utilizou recursos públicos para a produção e entrega desses brindes na campanha eleitoral, mais especificamente durante o segundo turno.
A defesa sustentou sua argumentação na falta de apresentação de provas. Os advogados de defesa alegaram que as acusações eram “construções fictícias, desguarnecidas de elementos de prova e de veracidade”,
A coligação pediu a cassação dos registros e diplomas de Herzem e Sheila, aplicação de multa, além de tornar os dois candidatos inelegíveis. Todas as solicitações foram rejeitadas.
De acordo com a magistrada, a prática de abuso econômico imputada à coligação no processo não ficou provada. Isso porque a acusação não reuniu nos autos, documentos, rol de testemunhas, ou qualquer prova para demonstrar a veracidade da acusação durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Confira a sentença: