A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar que determina a suspensão de três perfis de Instagram por divulgação de notícias falsas e propaganda eleitoral antecipada. A ação foi impetrada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Com a liminar, o Facebook tem 24 horas para fornecer o nome, CPF, endereço, e-mail, telefone e números de IP) dos responsáveis pelos perfis do Instagram identificados como @conquistademel1, @prefeitasheila44 e @prefeitasheila.
Os conteúdos atentam contra a honra do pré-candidato a prefeito Waldenor Pereira (PT), imputando a ele fatos ofensivos, com o intuito de interferir no pleito.
O juiz eleitoral João Batista Pereira entendeu que os conteúdos excedem a liberdade de expressão, “configurando potencial infração aos dispositivos legais e normativos eleitorais invocados”.