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Urgente: Justiça Eleitoral acolhe parcialmente denúncia de campanha eleitoral antecipada contra Xandó e proíbe distribuição de calendários

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A Justiça Eleitoral acolheu parcialmente uma denúncia feita pelo União Brasil, partido da prefeita Sheila Lemos, representado pelo advogado Ademir Ismerin Medina. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (26), acolheu parcialmente a denúncia que foi feita contra o pré-candidato a vereador Alexandre Xandó e contra o pré-candidato a prefeito Waldenor Pereira pelo PT.

A denúncia se referia a uma possível campanha antecipada em razão da distribuição de calendários anuais com as fotos de ambos, e divulgação de suas campanhas políticas. A juiz Wander Cleuber acolheu parcialmente a denúncia.

A decisão afirma que Xandó pode ter “ter extrapolado os limites estabelecidos para a pré-campanha, para a qual não se pode usar nenhum expediente que não é permitido durante a campanha eleitoral, como determina o art. 3oA da Resolução 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução 23.671/2021”.

O juiz determinou que Xandó remova as publicações de suas redes sociais e pare a distribuição dos referidos calendários. Contudo, o juiz negou o pedido de apreensão do material. A multa para o descumprimento é de R$ 10 mil.

A decisão ainda cabe defesa no prazo de 2 dias.

Essa é a segunda ação do União Brasil contra pré-candidatos petistas. A primeira, contra Waldenor Pereira, foi negada pela Justiça Eleitoral.

Confira a decisão na íntegra: 

Decisão Processo 0600002-28.2024.6.05.0002 – UB VCA X Waldenor Pereira


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