O processo foi enviado para a Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista e após análise, o juiz eleitoral entendeu que a Prefeitura não é obrigada a oferecer a gratuidade. “não vislumbro nos autos elementos que autorizem a concessão da liminar para compelir o Município a oferecer o transporte público urbano coletivo gratuitamente aos eleitores no dia da votação”, disse.
O juiz eleitoral deferiu parcialmente a liminar e determinou que Prefeitura ofereça apenas “mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no dia da eleição”.
A liminar foi analisada pela Justiça Eleitoral, após a Prefeitura de Vitória da Conquista entrar com um recuso contra a decisão do juiz Reno Viana Soares, da 2° Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, que havia determinado passe livre no município, na última quarta-feira (26).
O recurso da Prefeitura tinha sido enviado para a juíza substituta Adriana Sales Braga, do Tribunal de Justiça da Bahia, que ao analisar, entendeu não ser de responsabilidade da Justiça Estadual definir parâmetros sobre o transporte no dia das eleições, e encaminhou para a Justiça Eleitoral. Agora, fica a critério da Prefeitura oferecer ou não o passe livre no segundo turno das eleições.
Confira a decisão