Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Urgente: Dentista é indiciado por exercício ilegal da medicina por ter feito procedimento em nariz de paciente

Random image

No dia de hoje, 18/06/2024, a Polícia Civil da Bahia, através da 1ª DT de Vitória da Conquista, concluiu investigação e indiciou um cirurgião-dentista pelas práticas dos crimes de exercício ilegal da medicina e lesão corporal gravíssima, por ter praticado um procedimento estético no nariz de um paciente equiparado a cirurgia, fato ocorrido em dezembro de 2022 e fevereiro de 2023 em uma clínica localizada na Av. Otávio Santos, Bairro Recreio.

Embora o procedimento tenha sido denominado de _rinomodelação_ pelo investigado, técnica de preenchimento de nariz utilizada para alterar o seu formato através de meios não cirúrgicos, restou evidenciado, através de laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) e relatórios médicos, a ocorrência da prática do procedimento cirúrgico _rinoplastia_. Este, por sua vez, altera a estrutura do nariz, seja ela óssea, cartilaginosa ou funcional (septo e cornetos) e deve ser feita por médico habilitado.

A investigação criminal apontou que o cirurgião-dentista, de forma habitual, exerceu profissão de médico sem autorização legal em procedimentos estéticos. Dessa maneira, agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco na produção do resultado, que foi uma deformidade permanente causada no nariz da vítima caracterizando, assim, a prática do crime de lesão corporal gravíssima.

A própria Resolução n.230/2020 do Conselho Federal de Odontologia veda ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos cirúrgicos na face, tais como: alectomia, blefaroplastia, otoplastia, rinoplastia, ritidoplastia ou Face Lifting. Algumas delas eram inclusive postadas na rede social da clínica como forma de publicidade.

Por essa razão, cópia do inquérito foi encaminhado ao órgão fiscalizatório e de ética do Conselho Regional de Odontologia da Bahia para tomada das providências administrativas que entender cabíveis.

A soma da pena máxima dos dois crimes é de até 10 anos de reclusão. O indiciado responde ao inquérito em liberdade.

*Fonte: POLÍCIA CIVIL DA BAHIA*


Curta e Compartilhe.

Deixe um Comentário


Leia Também