O decreto 21.152, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (16), esclarece quais os tipos de eventos liberados. O novo documento altera o artigo 2º do decreto nº 21.133 e define que os eventos autorizados são, exclusivamente: científicos, profissionais, casamentos e atos solenes de formatura, desde que o público corresponda a 50% da capacidade do local, limitado a 50 (cinquenta) pessoas.
A realização dos eventos dependerá de autorização prévia da Vigilância Sanitária, com cinco dias de antecedência, e de serem respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento adequado, sem contato físico entre os participantes, a utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel e a aferição de temperatura na entrada do local.