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TST determina que Justiça do Trabalho julgue ação do MPT contra condições precárias no IML de Vitória da Conquista

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação civil pública que pede a adequação das condições de saúde e segurança no Instituto Médico Legal (IML) de Vitória da Conquista.

A decisão se deu após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quando foi realizada uma vistoria em 2012, que constatou condições precárias no local. Segundo um relatório do Conselho Regional de Medicina da Bahia, o IML de Conquista apresentava “péssimas condições de conservação e funcionamento”.

O local não tinha refrigeração artificial, a iluminação e a higiene eram precárias. Resíduos líquidos de necropsias escorriam diretamente para o chão e eram drenados para fora do prédio, “se espalhando pela calçada externa”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) havia considerado que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar o caso, pois no IML atuam servidores estaduais estatutários, e encaminhou o processo para a Justiça Comum.

No entanto, o TST considerou que a matéria é “tipicamente trabalhista”, ou seja, deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, e reafirmou a competência do TRT5 em julgar o caso.

O relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que, além dos servidores estatutários, o IML também emprega prestadores de serviços terceirizados e estagiários.

O TST usou a Súmula 736 do STF para fundamentar a decisão. A súmula determina que compete à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.


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