Novo recurso do deputado federal Luiz Caetano (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi julgado nesta terça (18) e negado, o que reafirmou sua inelegibilidade, tornando-o inapto a ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como deputado eleito para mais quatro anos na Câmara Federal. Na ocasião, o pleno do TSE decidiu ainda pelo deferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Guanambi Charles Fernandes (PSD), que é o primeiro suplente de deputado federal na coligação do governador reeleito Rui Costa (PT). Conforme o presidente do Tribunal Eleitoral da Bahia (TRE) já havia antecipado, “caso o TSE decida impugnar o registro de candidatura, Luiz Caetano não vai poder ser diplomado deputado federal. Assim, assume o primeiro suplente da coligação”. A assessoria do petista, por sua vez, em conversa com o BNews, frisou que ainda cabe recurso da decisão e que o deputado irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) reivindicar os seus direitos. Ele foi eleito com 124.647 dos válidos. Caetano foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa, acusado de desviar recursos públicos, enquanto ainda era prefeito de Camaçari, em 2014. Por conta da condenação, o petista teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir a impugnação da candidatura dele no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas a Corte baiana negou e permitiu que o deputado concorresse à reeleição.