Na próxima terça-feira (18), às 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará o julgamento que definirá o futuro político da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). O processo será analisado pelo colegiado da Corte, sob a relatoria do ministro André Ramos Tavares, que anteriormente já havia deferido, de forma monocrática, o registro de candidatura da gestora municipal.
A decisão final poderá consolidar sua permanência no cargo ou, em caso de reversão, abrir caminho para uma nova eleição na cidade. Esse julgamento tem ganhado destaque nacional por sua relevância e pelo ineditismo da situação em Vitória da Conquista. Nunca antes na história política do município um chefe do Executivo teve sua elegibilidade contestada e posteriormente garantida por decisão individual de um ministro do TSE. O caso se tornou um marco jurídico, levantando debates sobre a interpretação das regras de inelegibilidade e a influência do núcleo familiar na política local.
A controvérsia começou em setembro de 2024, quando o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro de candidatura de Sheila Lemos, alegando que sua eleição representaria um terceiro mandato consecutivo dentro da mesma família. O argumento baseia-se no fato de que sua mãe, Irma Lemos, foi vice-prefeita de Vitória da Conquista entre 2017 e 2020 e, em algumas ocasiões, assumiu interinamente a gestão do município. De acordo com a interpretação do TRE-BA, essa sucessão configuraria inelegibilidade reflexa, ou seja, a prefeita não poderia concorrer ao pleito de 2024.
Contudo, no dia 19 de novembro de 2024, o ministro André Ramos Tavares, em decisão monocrática, reverteu o entendimento do TRE-BA, garantindo o registro de candidatura de Sheila Lemos. Na decisão, o magistrado destacou que as substituições de Irma Lemos à frente da prefeitura ocorreram fora do período eleitoral crítico e, portanto, não representariam uma violação às normas de elegibilidade. Com isso, Sheila pôde concorrer e vencer as eleições, mas sua permanência no cargo segue ameaçada por recursos apresentados por seus adversários políticos.
A Coligação “A Força para Mudar Conquista” (PT/PCdoB/PV e outros partidos), encabeçada pelo candidato Waldenor Pereira (PT), e o candidato do Avante, Marcos Adriano Cardoso, protocolaram agravos regimentais internos no TSE em 24 de novembro de 2024. Eles contestam a decisão monocrática e pedem que o caso seja analisado pelo plenário da Corte Eleitoral.
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Marcos Adriano argumenta que a decisão individual do ministro André Ramos Tavares contraria jurisprudências anteriores do TSE e que a alternância de poder e a isonomia eleitoral foram comprometidas. O candidato derrotado pelo Avante sustenta que as condições que motivaram o indeferimento da candidatura de Sheila Lemos no TRE-BA não foram alteradas, o que justificaria a manutenção da inelegibilidade.
Já a coligação liderada por Waldenor Pereira reforça a tese de que Irma Lemos, ainda que temporariamente, exerceu atos administrativos no comando da prefeitura, o que configuraria a continuidade do grupo político familiar. Para os opositores, essa situação viola o princípio constitucional da renovação política e impede que outros grupos tenham a oportunidade de governar.
Enquanto aguarda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, Sheila Lemos segue à frente da administração municipal, promovendo sua agenda de governo e tentando consolidar sua posição política. Caso o TSE mantenha sua elegibilidade, ela sairá fortalecida como liderança na região. No entanto, se houver a reversão da decisão monocrática, o município poderá enfrentar um novo processo eleitoral, com impacto direto na gestão pública e na estabilidade política da cidade.