O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará nesta terça-feira (11), às 19h, o julgamento que definirá o futuro político da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Este processo, que se estende desde as eleições municipais de 2024, tem gerado ampla repercussão não apenas no município, mas também em todo o estado da Bahia e no cenário político nacional.
A controvérsia teve início quando a coligação “A Força Pra Mudar Conquista”, liderada pelo candidato Waldenor Pereira (PT), e o candidato Marcos Adriano (Avante) ingressaram com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra Sheila Lemos. Eles alegaram que a candidatura de Sheila configuraria um terceiro mandato consecutivo na mesma família, uma vez que sua mãe, Irma Lemos, exerceu o cargo de vice-prefeita entre 2017 e 2020 e assumiu interinamente a prefeitura durante o período de afastamento do então prefeito Herzem Gusmão devido a problemas de saúde.
Inicialmente, o juiz da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, João Lemos Rodrigues, rejeitou a impugnação e manteve a candidatura de Sheila. No entanto, em setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu essa decisão, considerando-a inelegível por 4 votos a 3, sob o argumento de que sua eleição representaria um terceiro mandato familiar consecutivo, o que é vedado pela legislação eleitoral brasileira.
Em resposta, Sheila Lemos recorreu ao TSE. Em novembro de 2024, o ministro André Ramos Tavares, relator do caso, deferiu monocraticamente seu registro de candidatura, permitindo que Sheila assumisse o cargo em 1º de janeiro de 2025. O ministro argumentou que as substituições realizadas por Irma Lemos ocorreram de forma interina e não configurariam um terceiro mandato familiar.
No entanto, a coligação de Waldenor Pereira e o advogado Marcos Adriano recorreram da decisão e apresentaram agravos regimentais. Eles sustentam que a candidatura de Sheila Lemos viola o princípio da alternância de poder e a vedação constitucional ao terceiro mandato na chefia do Poder Executivo dentro da mesma família. Argumentam que, embora Irma Lemos tenha assumido a prefeitura de forma interina, sua atuação como prefeita, ainda que temporária, contribui para a configuração de um terceiro mandato consecutivo na mesma família.
O julgamento tem gerado grande expectativa em Vitória da Conquista, mobilizando lideranças políticas locais e a população em geral. Além disso, o caso ganhou destaque em todo o estado da Bahia e no cenário nacional, sendo acompanhado de perto por analistas políticos e veículos de comunicação. A decisão do TSE poderá estabelecer precedentes importantes sobre a interpretação das regras de inelegibilidade relacionadas a mandatos consecutivos dentro de uma mesma família.
Na sessão desta terça-feira, os sete ministros do TSE analisarão os agravos regimentais apresentados contra a decisão monocrática do ministro André Ramos Tavares. Caso a Corte mantenha o deferimento da candidatura de Sheila Lemos, ela continuará no cargo de prefeita de Vitória da Conquista. Por outro lado, se os agravos forem acolhidos, sua eleição poderá ser anulada, o que resultaria em novas eleições no município.