Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão da última terça-feira (05), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020, aplicando multas e promovendo representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.
A prefeitura de Piripá, de responsabilidade de Flávio Oliveira Rocha, teve o parecer prévio aprovado pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$4.904.499,98.
As contas da prefeitura de Encruzilhada, do então prefeito Wekisley Teixeira Silva, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – conselheiro Plínio Carneiro Filho – mantendo o parecer prévio pela rejeição, também em razão da indisponibilidade financeira em ordem de R$1.026.563,36, descumprindo ao disposto no artigo 42 da LRF.
Após aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$8 mil (Encruzilhada) e R$4 mil (Piripá).
Cabe recurso da decisão.