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TJBA restabelece pagamento de honorários a procuradores municipais concursados de Vitória da Conquista

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, restabeleceu o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores concursados do município de Vitória da Conquista. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (19), procuradores comissionados e servidores que não são advogados públicos, não poderão receber essa verba.

A ação foi movida pela Associação dos Procuradores do Município de Vitória da Conquista (APROMVC), contra a liminar  deferida pelo ex-presidente Lourival Trindade. O meritíssimo havia cassado a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista por entender que as verbas que seriam usadas para o pagamento dos honorários são parte do erário.

A (APROMVC) pontuou no agravo que os honorários sucumbenciais não são verbas públicas, e sim créditos de natureza privada, cujos titulares são os advogados públicos. E ainda ressaltou que os procuradores de provimento efetivo, não recebem essa verba, e os valores são destinados ao pagamento de procuradores comissionados e outros servidores municipais.

“Conforme restou amplamente demonstrado com respaldo na jurisprudência consolidada e imutável, os valores relativos aos honorários sucumbenciais representam verba privada e alimentar destinada aos membros integrantes da advocacia pública de provimento efetivo, figurando o Município Acionado apenas como mero intermediário para a promoção do repasse de tal valor”, diz a ação. 

Foto: Iago Teixeira, Advogado da APROMVC

Já a Prefeitura de  Vitória da Conquista, em sua defesa, classificou o pagamento dos honorários como “grave dano à ordem municipal”. Segundo à Prefeitura“ resultaria em uma redução de até 60% da remuneração de diversos servidores e dos procuradores municipais, cargo essencial às defesas judiciais do Município, sobretudo funções primordiais à arrecadação municipal (dívida ativa) e ao combate à sonegação fiscal, conforme restou fartamente demonstrado pela juntada de contracheques de servidores municipais aos autos do Pedido de Suspensão de Segurança”.

Após análise, o desembargador Nilson Castelo concluiu que a Prefeitura de Vitória da Conquista não comprovou o “manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, assistindo à razão a agravante”.

E afirmou que “os membros da Procuradoria-Geral do Município de Vitória da Conquista, aprovados mediante concurso público de provas e títulos, responsáveis pela defesa judicial dos interesses da Administração municipal e pela assessoria e consultoria judicial do Executivo, são titulares dos honorários advocatícios incluídos na condenação”. 

Confira  aqui a decisão na íntegra


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