OTribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a reversão da desativação das 18 comarcas localizadas no interior do estado. O ato, que foi assinado pelo presidente em exercício, desembargador Augusto de Lima Bispo, e pelos corregedores Lisbete Maria Teixeira Cezar Santos e Emílio Salomão Pinto Resedá, acontece após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela suspensão dos efeitos da Resolução nº 13, que tratava da desativação da instâncias judiciais.
A partir de agora, segundo texto publicado nestas segunda-feira (16) no Diário de Justiça, “os processos digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas agrupadadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem”. O ato ainda prevê que a medida acontece como forma de “garantir a regular prestação jurisdicional”.
A decisão de desativar as comarcas foi tomada pelo TJ-BA em julho deste ano e, em 25 de setembro, o CNJ determinou a suspensão de todos os atos que tratassem do tema, até a análise do mérito da questão.
Veja abaixo as comarcas que seriam desativadas e as agrupadoras:
Desativadas | Agrupadoras |
Antas | Cícero Dantas |
Cipó | Nova Soure |
Conceição do Almeida | São Felipe |
Governador Mangabeira | Cruz das Almas |
Ibirataia | Ipiaú |
Igaporã | Riacho de Santana |
Itabela | Eunápolis |
Itagibá | Ipiaú |
Jitaúna | Jequié |
Laje | Mutuípe |
Maragogipe | Cachoeira |
Pindobaçu | Campo Formoso |
Presidente Jânio Quadros | Condeúba |
São Félix | Cachoeira |
Sapeaçu | Cruz das Almas |
Tanhaçu | Ituaçu |
Taperoá | Valença |
Tremedal | Belo Campo |