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TJ-BA derruba liminar que suspendia licitação para gestão do Aeroporto de Vitória da Conquista

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No dia 4 de dezembro, a Comissão Permanente de Licitação da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), órgão subordinado à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), divulgou o consórcio vencedor para gestão, manutenção e exploração do Aeroporto Glauber Rocha, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. Quem levou o contrato da outorga pelo valor de R$ 20 milhões foi o consórcio VDC Airport, liderado pela empresa Socicam.

No entanto, no início deste ano de 2019, o consórcio concorrente do VDC Airport, o Conart, formado pelas empresas Costa do Sol Operadora Aeroportuária e a Sinart, decidiu recorrer à Justiça com um mandado de segurança para suspender a licitação. O pleito foi concedido pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

No entanto, nesta segunda-feira (7), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesivaldo Britto, acolheu o recurso do governo estadual para derrubar a liminar que suspendia o certame.

Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a continuidade da suspensão da licitação resultaria em “grave lesão à ordem e à economia públicas”. “Além de tumultuar o regular funcionamento do serviço público aeroportuário, impõe a paralisação da atividade administrativa de concessão do aeroporto e, mais grave, a própria atividade aeroportuária, impedindo o comércio nacional e internacional com origem/destino na Bahia, representando, assim, risco de grave lesão à ordem pública”, reiterou o governo.

“A economia pública também está correndo sério risco, tendo em vista o montante de investimentos do governo federal e estadual no novo equipamento, bem como as despesas com serviços de conservação, energia elétrica, guarda e vigilância da área patrimonial”, frisou a PGE, que apontou a possibilidade de um colapso nas operações aeroportuárias da região em caso da permanência da suspensão.

Ao analisar o recurso da PGE, o desembargador Gesivaldo Britto entendeu que havia o risco de lesão à economia pública. “Nesse contexto, a manutenção da decisão tem o condão de privar os cofres municipais de montantes significativos de recursos, tendo em vista que a demora na contratação da concessionária para administrar o aeroporto “Glauber Rocha” ocasionará a paralisação de todo o vultoso investimento realizado pelo governo federal e estadual”, ponderou.


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