Nesta quarta-feira (3), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Mário Negromonte se absteve na votação. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$61.200,00, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 71,99% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$4.187.741,68, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$70.306.100,52 e realizou despesa no valor total de R$74.493.842,20. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 27,69% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%.