O Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publicou o Processo nº 02970e18, referente ao Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. “Herzem Gusmão Pereira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Emanuel. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Deliberação nº 02970e18/2018”, diz o comunicado lançado na quarta-feira (24). Cabe recurso a decisão. O emedebista ainda não comentou sobre o assunto.Informações do Blog do Anderson