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Taxa do lixo: Ainda causando polêmica, contribuinte precisa ter até 6 salários mínimos e imóvel no valor de no máximo R$48 mil para conseguir isenção

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Os contribuintes de Vitória da Conquista têm agora até o dia 30 de junho para  realizar o pagamento da cota única com 10% de desconto ou da primeira parcela do IPTU. O prazo é o mesmo para a mensalidade da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), que está sendo cobrada em conjunto, segundo informou a Prefeitura no sei site oficial.

No entanto, a cobrança da taxa do lixo, como ficou popularmente conhecida, continua gerando dúvidas e polêmicas na cidade. Isso porque ainda não está claro que tem direito a isenção da taxa. Em entrevista ao programa UP notícias, na Rádio UP, o secretário  Municipal de Finanças falou sobre outros três requisitos para aquele morador que recebe até 6 salários mínimos  possa ter direito a isenção da taxa.  

Primeiro é que se refira apenas a imóvel  residencial, exclusivamente  de uso residencial; segundo é que a pessoa tenha apenas um imóvel, não pode ter outro imóvel; e terceiro é que o valor deste imóvel seja até 40 salários mínimos, em torno de R$47 mil, R$48 mil reais”, disse o secretário.

Ou seja, para ter direito à isenção, o morador além de receber até 6 salários mínimos, em 2022, também precisa se enquadrar nos outros três requisitos, citados pelo secretário de Finanças. A informação pegou a população de surpresa já que o artigo 6º da Lei de Resíduos Sólidos, não deixa claro essas informações divulgadas pelo secretário de Finanças. 

De acordo com a Lei de Resíduos sólidos,  as  residências  em  situação  de  hipossuficiência  e/ou  vulnerabilidade,  devidamente  inscritas  na  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e famílias com renda de até 06 (seis) salários mínimos no exercício 2022, 04 (quatro) salários no exercício de 2023 e 02 (dois) salários no exercício de 2024, em conformidade com isenções do IPTU e mediante comprovação prevista em regulamento, que tem direito a isenção.

E é justamente na parte que cita “em conformidade com isenções do IPTU”, que entram os outros três critérios citados pelo secretário de Finanças: possuir um único imóvel, que sirva apenas como sua residência e que o valor de venda seja no máximo de R$40 mil, no caso do IPTU, e R$48 mil, no caso da taxa de lixo. 

Além disso, Jonas Sala, não explicou direito se existe um vencimento para o pagamento da taxa de lixo em cota única, mas afirmou que o contribuinte pode pagar a Taxa do lixo, e depois reunir os documentos para solicitar o ressarcimento do valor junto a Prefeitura, caso se enquadre em todos os critérios.

“ É bom na dúvida pagar o valor da cota única, e depois você reúne a documentação, leva na Prefeitura, comprovado que você tem direito, naquelas condições que falei, você entra com um processo de ressarcimento”, disse o secretário de Finanças.

 


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