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STJ determina que ANTT recomponha valor de pedágio da VIABAHIA

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada na última terça-feira (10), suspendeu a liminar concedida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que determinava a redução da tarifa de pedágio nas BRs 116 e 324.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu as razões apresentadas pela VIABAHIA sobre o descumprimento de decisões judiciais anteriores e suspendeu decisão favorável à ANTT.

Quando a liminar foi expedida, a VIABAHIA alegou que não havia sido ouvida no processo e não teve a oportunidade de se manifestar. Agora, após sua manifestação, dentro do prazo legal, a liminar concedida foi suspensa.

Com isso, a agência deverá recompor o valor da tarifa de pedágio no trecho das BRs 116 e 324, operado pela concessionária. O pedágio irá passar de R$ 4,30 para R$ 5,10 e de R$ 2,40 para R$ 2,90, respectivamente.

Decisão SLS3082


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