A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acatou por unanimidade, nessa quarta-feira (3), os argumentos apresentados pela VIABAHIA que atribuem à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a responsabilidade pelas inexecuções das obras previstas em contrato.
Em caráter definitivo, a decisão reconhece o dever e a mora da ANTT em promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem o qual torna-se inviável a execução pela Concessionária dos investimentos e melhorias.
Em virtude do desequilíbrio contratual reconhecido pelo STJ, a VIABAHIA não pode sofrer qualquer sanção ou consequência decorrente da não realização das obras, que permanecem suspensas até que a ANTT cumpra com sua obrigação de revisar o contrato – que deveria ter sido realizada em 2014.
Essa nova decisão também reafirma a relevância do respeito à segurança jurídica e ao cumprimento do contrato de concessão, pela ANTT, para que seja possível a realização de investimentos necessário pela comunidade.
Em nota enviada ao Blog do Sena, a VIABAHIA informou que “mesmo com a mais recente vitória, a VIABAHIA continuará lutando por uma solução amigável e célere com a ANTT, a fim de garantir melhorias para os usuários das rodovias, o Estado da Bahia e a população brasileira”.