OSupremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça. A informação é da coluna da Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. Ela Conseguiu uma autorização para interromper a gravidez, mas o padre obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto. Dias depois após o parto, o feto morreu.
Ainda de acordo com a coluna, uma campanha de financiamento coletivo está sendo organizada para arrecadar recursos e antecipar ao casal parte da indenização que terá que ser paga pelo padre.