Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Situação da candidatura de Sheila Lemos é alterada para “inelegibilidade constitucional” no site do TSE

A situação da candidatura da prefeita e candiata à releeição, Sheila Lemos (União Brasil), em Vitória da Conquista foi alterada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, o TSE informa que a candidatura está “indeferida em prazo recursal ou com recurso”.

Clique aqui para entrar no Grupo de Notícias do Blog do Sena. 

O Blog do Sena consultou o site do TSE, na tarde desta terça-feira (24), e constatou que o tribunal já informa a inelegibilidade constitucional de Sheila Lemos. Anteriormente, até a útima consulta do Blog, no dia 23 de setembro, a situação da candidatura estava “deferida com recurso”.

A mudança acontece um dia após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) tornar a prefeitaSheila Lemos inelegível na eleição de 2024. A decisão, que contou com quatro votos a favor e três contra, foi divulgada após o encerramento da sessão. Na última sexta-feira (20), a desembargadora Maízia Seal, que havia votado a favor da impugnação da candidata à reeleição, solicitou vista do processo, adiando o julgamento para a tarde da segunda-feira (23).

Após a confirmação do voto da desembargadora, mantiveram-se a favor da inelegibilidade da candidatura os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira, que endossaram o argumento apresentado na ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo candidato a prefeito Marcos Adriano (Avante).

O TRE publicou a decsião no acórdão assinado pela desembargadora Maízia Seal Carvalho, relatora do caso, e resulta da impugnação do pedido de registro de candidatura de Sheila, com base no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que veda um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar. O documento foi assinado nesta terça-feira (24)

Segundo a decisão do TRE, Sheila Lemos, que ocupa o cargo de prefeita desde 2021, não poderia concorrer novamente por causa da ligação com sua mãe, ex-vice-prefeita, que também assumiu temporariamente a titularidade do Executivo municipal entre 2017 e 2020. O Tribunal entendeu que ambas exerceram mandatos consecutivos, o que caracteriza inelegibilidade, uma vez que a lei impede a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por mais de dois mandatos seguidos. Sheila Lemos já informou que vai recorrer da decisão no TSE.

 


Curta e Compartilhe.

Deixe um Comentário


Leia Também