Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Sheila Lemos diz que situação da pandemia está sendo “monitorada diariamente” e confirma volta às aulas presencias na rede municipal em agosto

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Foto: Secom/PMVC

O assunto volta às aulas presenciais continua repercutindo em Vitória da Conquista. Enquanto algumas escolas particulares já deram inicio ao formato de aulas híbridas (on-line e presencial), a rede municipal se prepara para iniciar no dia 12 de agosto, de acordo com o Decreto nº 21.192 de 05.07.21.

A população está dividida sobre o assunto. Enquanto alguns aprovaram a decisão da prefeitura, já outros questionam se é o momento certo, uma vez que parte dos profissionais de educação receberam apenas uma dose da vacina contra covid-19 e a outra, aqueles com menos de 30, não foram imunizados sequer com a primeira dose no município.  Além disso, vacina ainda está na faixa etária de 44 anos, diferente de outros municípios maioes como Feira de Santana e Salvador, que já começaram a vacinação no público a partir de 39 anos de idade, e muitos pais de alunos não foram vacinados.

Em entrevista ao Blog do Sena, a prefeita Sheila Lemos comentou o assunto. De acordo com a gestora, a volta das aulas presenciais deve acontecer seguindo o protocolo estabelecido no decreto e que no munícipio o retorno será em agosto, como anunciado anteriormente.

“O protocolo foi feito com as entidades, com a Secretaria de Educação, a Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Comitê de Crise, as associações de escolas e quem conseguir se adequar ao protocolo já pode voltar às aulas. No município, as aulas vão voltar em agosto”, explicou.

Em Vitória da Conquista, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado neste sábado (17) pela Secretaria de Saúde, a cidade possui 411 casos ativos de Covid-19, sendo que 61 deles internados e 350 em tratamento domiciliar. Até o momento, a cidade perdeu 571 munícipes vítimas fatais da doença. Já a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva é de 81,4%, sendo 48,5% de moradores de Conquista e 32,9% de outras cidades. Enquanto a taxa de ocupação de leitos clínicos é de 51,1%, sendo 25,5% de munícipes e 25,6% de pacientes de outras cidades. De acordo com Sheila Lemos, a situação da pandemia está sendo controlada na cidade.

“Nós estamos monitorando diariamente. Então nós estamos controlando o número de leitos, controlando o número de leitos, controlando o número de pessoas contaminadas, controlando o número de pessoas que já não estão mais com a infecção, então nós estamos controlando. A vacinação está seguindo, sabemos que quanto mais pessoas vacinadas, menos o vírus vai ficar circulante e o número de pessoas infectadas vai diminuir cada vez mais”, disse a gestora.

Durante uma audiência realizada na terça-feira (13), o Ministério Público do Estado da Bahia constatou irregularidades no decreto e pediu o adiamento da volta às aulas. De acordo com a promotora de justiça, Drª Guiomar Miranda de Oliveira Melo, três irregularidades importantes no plano de retorno às aulas presenciais e semipresenciais foram encontradas. São elas:  a falta de discussão anterior com as entidades representativas da classe dos docentes; a falta de deliberação e aprovação pelos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde; e a falha jurídico-legal posto no Decreto nº 21.192/2021 está em desacordo com o Decreto Estadual que determina o retorno das aulas presenciais no Estado da Bahia, desde que a taxa de ocupação de leitos UTI-COVID no Município estiver no patamar de até 75%, enquanto que o Decreto Municipal de Vitória da Conquista estabelece a taxa de até 90% de ocupação de tais leitos.

A promotora de Justiça pediu o adiamento do início da retomada das aulas presenciais e semipresenciais, para que nesse prazo de adiamento pudesse ser discutido todo o Plano de Retomada com as categorias representativas do corpo docente e Conselhos Municipais de Educação e Saúde. No entanto, Edgard Larry de Andrade, Secretário Municipal de Educação, que  também participou da reunião, afirmou que não aceita a proposta e reafirmou que continuará cumprindo o Decreto até que Ordem Judicial possa suspender os seus efeitos.


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