Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Prefeitura de Conquista contrata mais uma assessoria por cerca de R$450 mil


Desde a gestão Herzem Gusmão, a Prefeitura de Vitória da Conquista tem realizado recorrentes contratações de assessorias e/ou consultorias. A prática, que continuou a ser seguida no Governo Sheila Lemos (DEM), tem também em comum os valores altos e a contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Na última sexta-feira (20), uma nova contratação foi publicada no Diário Oficial (D.O) do município. Com o valor total de R$449.280, 00 (quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta reais), o Governo Municipal contratou a Prática Contabilidade Eireli ( 13.238.995/0001-75), que tem sede em Camaçari – BA.

A referida empresa foi contratada para prestar serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Contábil para assessoramento e treinamento dos servidores da área contábil. Segundo o publicado no D.O, a Prefeitura visa com isso “à verificação do exato cumprimento das normas que regem a Contabilidade na Administração Pública, esclarecimento de dúvidas, mediantes emissão de pareceres, e a realização da revisão de procedimentos contábeis do Município.

Como já citado,  a Eireli foi contratada pela Prefeitura via inexigibilidade de licitação. De acordo com a Art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/1993, a licitação inexigível é permitida em situações em que não há a possibilidade de competição entre possíveis interessados. Assim, em tais casos, se deixa de “exigir a licitação”, pois a mesma não tem razão de acontecer. No entanto, com a gama de produtos e serviços à disposição é, geralmente, raro encontrar um fornecedor ou prestador de serviço exclusivo. Por isso, os princípios da Administração Pública sugerem cautela para tal tipo de contratação, pois o órgão público poderá responder por isso.

Ainda de acordo com a Lei nº 8.666/1993, em seu Art 26, fica determinado que é imprescindível a justificativa para a escolha do fornecedor ou executante, além de demonstrar cabalmente que a situação se enquadra em todos os requisitos do inciso que fundamenta a dispensa. Já no caso desta última contratação da Prefeitura Municipal de Conquista, tal justificativa não fica expressa claramente.

 

 


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