Blog do Sena – Vitória da Conquista- Bahia

Sem fiscalização, decreto municipal é descumprido e descarte irregular de entulho se agrava em Conquista

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Foto: Blog do Sena

O descarte irregular de resíduos sólidos é um dos principais desafios das cidades brasileiras. O problema é que a prática ilegal gera vários transtornos para as cidades e seus habitantes. Tanto o lixo doméstico quanto os materiais das indústrias e das empresas de construção civil precisam ser destinados aos seus respectivos pontos de coleta.

Em Vitória da Conquista, a falta de conscientização da população aliada a falta de fiscalização do Governo Municipal está agravando o problema na cidade. É possível ver lixo e entulho descartados de forma irregular em terrenos baldios de vários bairros, principalmente no entorno do Anel Viário. 

Foto: Blog do Sena

Um dos locais escolhidos para o descarte irregular de entulho é uma área que fica ao lado do Cemitério Parque da Cidade Real, próximo a Dass, na BA-263, sentido Itambé. Como o Blog do Sena verificou nesta terça-feira (20), a área está sendo utilizada por empresas da construção civil para o descarte de resíduos sólidos. No local, podem ser encontrados restos de materiais de construção civil, como tijolos, madeiras, papelão e plástico.

Neste vídeo (acesse aqui) é possível ver o momento exato em que um cidadão realiza o descarte irregular na área. O caminhão de uma empresa foi flagrado na manhã desta terça-feira (20). O que chama atenção é que apesar de ser um equipamento particular, o espaço também sofre do mesmo problema do novo Cemitério Municipal Campo da Paz, que é um equipamento público, localizado no bairro Zabelê, sentido Anagé. 

Foto: Blog do Sena

Diariamente, a Lei Municipal nº 1.486/2008, que dispõe sobre a destinação final ambiental adequada e segura aos resíduos da construção civil, vem sendo descumprida. De acordo com os artigos 1 o e nos incisos I e II do artigo 2, “os resíduos sólidos provenientes da construção, reforma ou demolição de obras de médio ou grande porte e de poda de vegetação, em volume superior a 1m3 (um metro cúbico), deverão ser encaminhados, prioritariamente, para depósitos particulares, indicados pelo Construtor no projeto de construção, os quais deverão ser vistoriados e aprovados pelos órgãos competentes do Município”.

Já os construtores que comprovar e a impossibilidade de destinação a área particular, tecnicamente viável ao recebimento dos resíduos, “deverão, após autorização da Administração Pública, ser encaminhados, mediante o transporte por caçambas ou veículos de maior porte, para locais previamente cadastrados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em conformidade com o que prescreve o Parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.486/2008”. 

Além disso, o decreto mais recente, do dia 17 de fevereiro de 2022, criado pela atual gestão da Prefeitura de Vitória da Conquista, também não está sendo cumprido. De acordo com o decreto, a área situada no Km 8 da Rodovia Vitória da Conquista/Anagé, localizada ao lado do novo cemitério municipal, é de exclusividade da Prefeitura e cabe “ aos particulares e empresas privadas efetuarem o seu descarte por meio de contratação de prestadores cadastrados e/ou licenciados pela municipalidade”.

O decreto também proíbe “o descarte de material na área popularmente chamada de “Cascalheira do Anel Viário”, acesso no Km 1,6 do anel viário, sentido trevo da estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista.” No entanto, o descarte de resíduos nos locais citados continuam sendo praticados.

 


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