O governador da Bahia, Rui Costa (PT), mandou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) propondo que os diretores e vice-diretores de colégios estaduais terão que ter dedicação exclusiva. Já o secretário escolar teria regime de tempo integral.
Além disso, “o professor e o coordenador pedagógico, mesmo no exercício de cargo comissionado do quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, que exerçam as atribuições do seu cargo em unidades escolares situadas em localidades de difícil acesso, terão assegurado o direito à percepção de até 30% do vencimento básico do cargo ocupado, na forma determinada em regulamento”.
O deputado Fabrício Falcão (PCdoB) propôs uma emenda ao projeto, tirando a exclusividade dos diretores e vices.
“O artigo 37 da Constituição Federal no seu inciso XVI, alíneas a e b, asseguram ao professor o direito de acumularem cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários. Neste sentido, impossibilitar o docente, ainda que em cargo de direção, de atuarem como professor da rede municipal ou da universidade pública, poderá acarretar em ações judiciais desnecessárias, questionando a constitucionalidade da medida”, diz, na justificativa.