Um decreto do governo da Bahia, publicado na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado, autoriza eventos e atividades com a presença de público de até mil pessoas, desde que o público comprove ter tomado as duas doses de vacina ou a dose única. A decisão valerá até o dia 21 de setembro.
De acordo com o decreto, estão permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros.
Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar, desde que respeitem o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. A realização de excursões, no entanto, está proibida.
Também está permitida a realização de eventos com venda de ingressos, desde que a presença de público seja limitada até mil pessoas.
Conforme o decreto, para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, devem comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde.
Além disso, todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios deverão ser respeitados, inclusive, o distanciamento e uso de máscaras.
Ainda conforme o decreto, fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que a ocupação máxima seja limitada a 75% da capacidade do local.