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Região: Justiça determina prisão domiciliar de detentos beneficiados por saída temporária

A Justiça determinou que detentos beneficiados pela saída temporária para o período de 12 a 18 de março de 2020, em Jequié, deverão ficar em prisão domiciliar pelo período de 30 dias.

A prisão domiciliar vai valer também para os presos idosos e para os presos pertencentes ao grupo de risco ao COVID-19, que compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras doenças preexistentes que possam levar as pessoas a desenvolver o quadro mais grave da doença.

No Conjunto Penal de Jequié as visitas também foram suspensas pelo prazo de 15 dias.


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