Após a repercussão da matéria publicada pelo Blog do Sena nesta semana , que revelou um contrato de mais de R$ 20 milhões firmado pela Prefeitura de Vitória da Conquista com a empresa Mobit Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda. sem a realização de licitação, a administração municipal se manifestou por meio de nota oficial enviada à redação.
A reportagem destacou a ausência de informações detalhadas sobre o objeto do contrato, o uso da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) como fonte de recursos e a adesão à Ata de Registro de Preços do Consórcio Intermunicipal do Vale do Gavião (CIVALERG), que é formado por Vitória da Conquista e por municípios de menor porte. A escolha por essa modalidade de contratação levantou questionamentos sobre a adequação do contrato às necessidades da cidade, bem como sobre a transparência do processo.
Em nota enviada ao Blog do Sena, a Prefeitura afirmou que Vitória da Conquista é integrante do CIVALERG e que a adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2024/CIVALERG , resultado da Concorrência Pública Eletrônica SRP Nº 003/2024, foi considerada uma decisão mais econômica para os cofres públicos. A empresa vencedora do certame foi a MOBIT, que, conforme exigência legal, constituiu uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), chamada Vitória da Conquista Eficientização Energética SPE LTDA, responsável pela execução da segunda etapa do programa Brilha Conquista.
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesep) informou que a nova fase do programa irá contemplar povoados que ainda não receberam lâmpadas de LED, além de espaços públicos como praças e os estádio Lomanto Júnior e Murilo Mármore. De acordo com a gestão municipal, a primeira etapa do programa, lançada em abril de 2023, já substituiu mais de 30 mil lâmpadas, beneficiando 100% da zona urbana e 90% da zona rural, com uma economia superior a 45% na conta de iluminação pública. O contrato prevê a manutenção dos serviços até 2028.
A nota esclarece ainda que a Secretaria de Gestão e Inovação (Semgi) é a responsável pela condução dos processos licitatórios e que todas as adesões às atas de registro de preços seguem rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, atual norma que rege as licitações no país. A gestão afirma que o procedimento de “carona” — como é conhecida a adesão a atas de outros entes — exige “rigor técnico e jurídico”, sendo permitido desde que observados todos os requisitos legais.
Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Vitória da Conquista:
A Prefeitura Municipal esclarece que Vitória da Conquista faz parte do Consórcio Intermunicipal do Vale do Gavião (CIVALERG), e que decidiu pela adesão à ata de Registro de Preços nº 010/2024/CIVALERG, oriunda da Concorrência Pública Eletrônica SRP Nº 003/2024, após avaliar que essa forma de contratação seria menos onerosa aos cofres públicos. A empresa vencedora foi a MOBIT – Mobilidade, Iluminação e Tecnologia LTDA, que, em conformidade com as exigências legais, constituiu uma sociedade de propósito específico, denominada Vitória da Conquista Eficientização Energética SPE LTDA, a qual realizará a segunda etapa do Programa Brilha Conquista.
Segundo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesep), a próxima etapa do programa beneficiará os povoados que, na primeira etapa, não receberam as lâmpadas de LED, além de praças e campos, a exemplo dos estádios municipais Lomanto Júnior e Murilo Mármore.
Lançado pela Prefeitura em abril de 2023, com o objetivo de substituir todas as lâmpadas vapor de sódio de Vitória da Conquista por luminárias de LED, o programa Brilha Conquista já trocou mais de 30 mil lâmpadas convencionais por LED, atendendo 100% da Zona Urbana e 90% da Zona Rural com uma iluminação mais clara, moderna e uma economia aos cofres públicos que chega a mais de 45%. No contrato em vigor, está prevista a manutenção do serviço até 2028.
A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi) é responsável pela condução dos procedimentos licitatórios e das contratações públicas, e exerce papel fundamental na formalização e regularização das adesões às atas de registro de preços, bem como nos demais instrumentos de contratação indireta, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas.
A atividade de adesão, também conhecida como carona, exige rigor técnico e jurídico, visto que se trata de procedimento que permite a contratação de bens ou serviços por órgãos não participantes da ata, desde que atendidos os requisitos legais e as condições estabelecidas no instrumento convocatório e na própria ata.
É importante destacar que o Município zela pela estrita observância dos princípios que regem a administração pública — especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo —, assegurando que todas as adesões sejam formalizadas dentro dos parâmetros legais, técnicos e administrativos.
É imprescindível destacar também que a formalização das adesões decorre de uma necessidade demandada pelas unidades requisitantes, que devem apresentar de forma clara e fundamentada os elementos que justifiquem o interesse público envolvido, a compatibilidade do objeto com suas necessidades, bem como a vantagem da contratação frente às alternativas disponíveis no mercado.
Assim, a atuação do setor de licitações está diretamente vinculada ao atendimento das solicitações das unidades requisitantes, desde que devidamente fundamentadas, e sempre à luz dos parâmetros legais e normativos, de modo a garantir a segurança jurídica dos atos administrativos, a economicidade e a eficiência da gestão pública.
Já as contratações das assessorias contábil e jurídica, realizadas por inexigibilidade de licitação, observam rigorosamente os parâmetros legais estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à inviabilidade de competição prevista no inciso III do art. 74. Trata-se de serviços técnicos especializados de natureza singular, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, conforme definido em lei.
Importante frisar que essas contratações já são objeto de reiterada apreciação pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em períodos anteriores, em exercícios distintos, sendo regularmente apresentadas nos processos de prestação de contas, cujas decisões de mérito têm aprovado as contas, reconhecendo a legalidade e a adequação dos procedimentos adotados.
O Município reforça que todo processo administrativo é encaminhado para fins fiscalizatórios aos órgãos responsáveis, a exemplo do E-TCM e SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria).
Secom, 21 de maio de 2025